O que é Direito de Propriedade? Características, Elementos e Função Social

O direito de propriedade está presente no art. 5º inciso XXII da Constituição Federal de 1988, e é considerado um direito e uma garantia fundamental dos cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.

Já abordamos aqui no dicionário direito sobre temas como usucapião, direito à vida, direito à liberdade e princípio da igualdade. Hoje veremos qual é o conceito de direito de propriedade, sua definição e sua aplicação.

Características

A propriedade pode ser definida como a titularidade de um bem. Sendo assim, o direito de propriedade é o direito de controlar e dispor, com exclusividade, daquilo que se é titular. Ele é possuidor de certas características, sendo algumas delas:

  • Absoluto: o proprietário pode dispor de sua propriedade como bem lhe aprazer;
  • Exclusivo: o poder sobre a coisa é só do proprietário; e
  • Perpétuo: tem duração ilimitada, passando aos sucessores do proprietário. O direito também não desaparece se ele não usufrui da propriedade.

Restrições

Contudo, atualmente, a própria Constituição Federal aponta certas restrições no que diz respeito às características citadas anteriormente.

Ali mesmo no art. 5º, XXIII, afirma-se:“a propriedade atenderá a sua função social”. Sendo assim, pode-se dizer que há limitação em seu caráter absoluto.

Já a respeito de seu caráter exclusivo, a restrição está na possibilidade de requisição civil ou militar, a exemplo do que aponta art. 5°, XXV: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

Por fim, seu caráter perpétuo pode ser restringido pela hipótese de desapropriação, como no art. 5º, XXIV: “a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição”.

Elementos

De acordo com os juristas, é possível apresentar alguns elementos do direito de propriedade, sendo eles: direito de usar, direito de usufruir, direito de dispor da coisa e direito de reaver a coisa.

Direito de Propriedade e a Função Social

Desde que o proprietário cumpra seu dever de destinar sua propriedade à uma função social, conforme manda o ordenamento jurídico, não há conflito entre o direito de propriedade e sua função social.

Sendo assim, o seu direito será garantido, e o Poder Público não poderá expropriar sua propriedade.

A propriedade corresponde à autorização garantida pelo ordenamento jurídico acerca da capacidade de um indivíduo usar, gozar ou dispor de um bem do qual detenha a titularidade.

No Código Civil e na Constituição

Garantia fundamental ao Estado Democrático de Direito, a proteção à propriedade é garantida em diversos dispositivos constitucionais.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXII – é garantido o direito de propriedade;

Em que se pese a menção à garantia do direito de propriedade no inciso supracitado, a partir do inciso seguinte é possível perceber que tal direito sofre limitação também constitucional, haja vista que a propriedade deverá respeitar a função social.

Ou seja, em uma situação em que o proprietário de imóvel X não reside e nem aluga o mesmo, permitindo que ocorra o crescimento de vegetação, sem produzir quaisquer frutos ou dando a aparência de abandonado, estará ofendendo o princípio da função social da propriedade.

Definindo o que seria a função social, o artigo 186 da Constituição dispõe:

Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

I – aproveitamento racional e adequado;

II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

Também no sentido de assegurar a função social da propriedade, o parágrafo único do artigo 1.238 do Código Civil dispõe acerca do instituto usucapião, garantindo redução no prazo para concretização do direito, ante a produtividade acrescentada ao imóvel:

Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

Propriedade Privada

A titularidade de um bem jurídico poderá ser regulada pelo Direito Público quando esse bem pertencer ao estado, de modo em que será discutido o interesse da coletividade como um todo.

Por outro lado, quando pertence a um indivíduo em especial, essa será uma propriedade privada. Dessa forma, por não haver interesse público envolvido, caberá ao titular do direito agir como lhe aprouver e sem interferência do Estado, desde que respeitados os limites legais.

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