O que é Poder Público? Para que Serve? Conceito e Importância

O Poder Público, constituído pelo Poder Legislativo, Judiciário e Executivo, trabalha em esferas distintas, desempenhando competências típicas, mas sempre tendo em vista o bem comum.

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Com o surgimento da figura do Estado, a sociedade passa a ser regulada pelas leis vigentes no ordenamento jurídico, cabendo aos órgãos desse Estado organizar e dirimir os problemas decorrentes do convívio social.

Conceito de Poder Público

O Poder Público corresponde a todos os poderes que competem ao Estado na sua atuação perante a sociedade.

O Poder Legislativo (responsável pela criação e edição de leis), Judiciário (aquele que realiza o julgamento das lides com base nas regras do ordenamento) e Executivo (responsável por governar e garantir o interesse público) atuam em esferas distintas, desempenhando atividades inerentes e assim definidas pelo ordenamento como atividades típicas.

Segundo o artigo 2º, da constituição federal de 1988 São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Além das atividades típicas, esses poderes também desempenham atividades que não são essenciais à sua função, assim denominadas atividades atípicas.

Para que serve o Poder Público

Cabe ao Poder Público a prestação dos chamados serviços públicos, visando garantir e proteger o interesse público.

Assim, a atuação do Poder Público está estritamente relacionada com a noção definida pelo Princípio da Supremacia do Interesse Público, inerente à Administração Pública.

Segundo a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo a regular sobre o tema, é devido que toda atuação do Estado seja pautada pelo interesse público, cuja determinação deve ser extraída da Constituição e das leis, manifestações da ‘vontade geral’[1].

Assim, toda a conduta do Estado deve ser voltada para salvaguardar o interesse da população, não pensando em cada cidadão de modo individualizado, mas sim de maneira coletiva.

Poder Público e sua Importância para o Cidadão

Como vimos, o Poder Público exercido pelo Estado se encontra relacionado com o Princípio da Supremacia do Interesse Público, devendo zelar pela população como um todo, visando a melhoria de sua qualidade de vida através da prestação de um serviço saúde público que garanta o mínimo existencial.

Valendo dizer que o mínimo existencial é representado pelos Direitos Fundamentais assegurados pela Constituição e sem os quais a sobrevivência da vida humana restaria nitidamente prejudicada.

São exemplos desses direitos a alimentação, vestimenta, direito ao salário mínimo, educação, etc.

O mínimo existencial também encontra fundamento no próprio Princípio da Dignidade Humana, que rege toda atuação do Estado Democrático de Direito. Observe o disposto no artigo 1º, inciso III da Magna Carta:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

III – a dignidade da pessoa humana;

Observação importante diz respeito ainda à transparência dos atos praticados pelo Poder Público, que deve disponibilizar ao cidadão a possibilidade de acompanhar a sua gestão, informando os serviços prestados, bem como o orçamento investido, haja vista que os recursos do Poder Público são possibilitados em grande parte pelo pagamento de impostos e tributos pela população.

Referências: [1] Direito Administrativo Descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 19 ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2011, pág. 184.

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