O que é Estado Democrático de Direito? Conceito, Características e Funções
A partir do Estado Democrático de Direito decorrem vários princípios essenciais para a aplicação das leis em território nacional.
Em artigos anteriores tratamos aqui no dicionário direito sobre os seguintes temas: história das constituições brasileiras, princípios fundamentais da república e poder público. Hoje aprenderemos sobre o conceito de Estado Democrático de Direito e seu significado.
Características do Estado Democrático de Direito
A principal característica do Estado Democrático de Direito consiste no respeito aos Direitos e Garantias Fundamentais do indivíduo, a quem deve ser vedado todo tratamento desigual ou preconceituoso, não tolerando injustiças pelo ordenamento pátrio.
Acerca dos fundamentos próprios do Estado Democrático de Direito, o artigo 1º da Constituição Federal de 1988 dispõe que:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
A soberania popular consiste no fato de que os representantes do povo são eleitos pelo próprio povo, a quem cabe decidir de acordo com liberalidade e por meio do voto direto e secreto.
Além disso, todos os cidadãos devem ser protegidos pelo ordenamento jurídico, que deve respeitar os limites legais no momento de julgamento e aplicação de leis.
O valor social do trabalho também é garantido pelo Estado Democrático de Direito, a quem cabe velar pelo respeito dos direitos na seara trabalhista.
No que se refere ao pluralismo político, admite-se a liberdade de expressão de acordo com crenças próprias e coexistência de grupos que pensam e agem de acordo com valores diferentes e, independe disso, todos possuem direito de participarem ativamente das decisões politicas do país.
Funções do Estado de Direito
Alguns exemplos da função do Estado Democrático de Direito são os Princípios da Dignidade da Pessoa Humana, bem como o Princípio da Humanidade da Pena, ambos com aplicação direta no Direito Penal, em que não se admite o tratamento degradante ou tortura àqueles que se encontram com a liberdade de ir e vir tolhida pelo Estado.
Outro exemplo é a vedação ao Tribunal de exceção, a partir do qual se defende que a todos deve ser garantido um julgamento imparcial e de acordo com regras de competências estabelecidas em momento em anterior ao fato cometido pelo agente infrator.