História das Constituições Brasileiras de 1824 a 1988
A história das constituições brasileiras começou com a primeira constituição do Brasil em 1.824 e continua até a data atual, com a CF/88, a qual é responsável pela garantia dos Direitos Fundamentais, devendo ser respeitada na esfera do Legislativo, Judiciário e Executivo.
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Busca-se, atualmente, a conservação do Estado Democrático de Direito e, conforme veremos, nem sempre foi esse o cenário no ordenamento jurídico brasileiro. Neste artigo trataremos sobre as constituições brasileiras e seus efeitos ao longo da história.
Quantas Constituições o Brasil já Teve?
Mas afinal de contas, quantas constituições o Brasil já teve?
Ao todo, são 7 (sete) constituições desde a primeira carta magna instituída no Brasil. Sendo elas:
- Constituição de 1824;
- Constituição de 1981;
- Constituição de 1934;
- Constituição de 1937;
- Constituição de 1946;
- Constituição de 1967;
- Constituição de 1988.
Vejamos agora o que cada uma das constituições do Brasil trouxeram a nossa nação, seus efeitos positivos, negativos e o período em que estiveram em vigor.
Constituição de 1824
Essa foi a primeira Constituição elaborada no Brasil. Estabelecia os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e, ainda, o Poder Moderador, que era aquele que pertencia à figura do imperador, máxima autoridade à época.
A Constituição de 1824 garantia alguns direitos essenciais, como voto para os homens, liberdade e segurança.
Por outro lado, o que se verificava na prática era a centralização do poder nas mãos do imperador e a não a efetividade dos direitos expressamente previstos.
Constituição de 1891
Com o fim da vigência do império, institui-se no Brasil a República Federativa e, com ela, foi promulgada a Constituição de 1891, que passa a garantir o regime republicano presidencialista e exclui o Poder Moderador.
Embora as disposições legais garantissem que todos seriam iguais perante a lei, apenas os homens poderiam votar e, mesmo esses, não tinham direito ao voto secreto, sendo constantes vítimas da coação exercida pelos coronéis, movimento que ficou conhecido como coronelismo.
O Estado e igreja se separaram e assim surgiu o Estado Laico, em que a religião católica perdeu seu posto de religião oficial.
Constituição de 1934
A Constituição de 1934, elaborada por Getúlio Vargas, permaneceu em vigor por apenas três anos. Algumas de suas características foram a criação do Código Eleitoral que passou a prever o voto feminino, em uma tentativa de ampliar a democracia no país.
Garantiu-se, ainda, a isonomia através da vedação à distinção salarial.
Constituição de 1937
Com inspiração no fascismo italiano, a Constituição de 1937 foi apelidada de “Polaca”.
Desse modo, a tentativa anterior de proteger a democracia restou rechaçada, havendo a exclusão da Justiça Eleitoral, bem como suspenso o direito à ação popular, anteriormente garantido na Constituição de 1934.
O poder se centralizou nas mãos de presidente, que enfraqueceu os Estados, estabelecendo verdadeira ditadura no Brasil.
Constituição de 1946
Com a queda do Estado Novo em 1945, foi elaborada a Constituição de 1946, que teve por objetivo restaurar a democracia desestabilizada com a Constituição anterior.
Essa foi a Constituição responsável por estabelecer e ampliar garantias típicas ao modelo democrático, tais como liberdade de expressão, voto feminino, inviolabilidade de correspondências e equilíbrio entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Por outro lado, ainda era possível perceber a influência de Getúlio Vargas e a centralização de poder, com a possibilidade de o Estado intervir nos sindicatos e o surgimento de cenário duvidoso acerca do direito de greve dos trabalhadores.
Constituição de 1967
Mais uma vez, sob o pretexto de garantir a segurança da sociedade e o acesso à democracia, foi elaborada a Constituição de 1967 que representa um regresso no que se refere às conquistas de outrora.
O poder é tomado pelos militares, que a partir de seu regime iniciado em 1964, centralizam o poder no âmbito executivo, extinguindo partidos políticos, bem como o direito à liberdade de expressão.
Vale dizer que até mesmo a pena de morte foi instituída para aqueles que cometessem crime contra a segurança nacional, em nítida ofensa ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
A censura, a intervenção militar, restrições ao direito de greve, essas foram algumas das restrições abarcadas pela Carta de 1967.
Constituição de 1988
Com o fim do regime militar e revogação da Constituição acima mencionada, percebe-se um novo e ainda mais forte movimento de democracia no Brasil.
Atualmente, a Constituição de 1988 se encontra em vigor e as suas disposições devem se alinhar todo ordenamento jurídico, sempre visando a proteção dos Direitos e Garantias Fundamentais, essenciais ao Estado Democrático de Direito.