Princípio da Isonomia ou Igualdade – Conceito, Tributária e Exemplo

O princípio da isonomia ou Igualdade assegura que os indivíduos recebam o mesmo tratamento pela lei, sem distinções de qualquer natureza (sexo, cor, raça, religião, etnia, etc.).

Já tratamos aqui no dicionário direito sobre os temas princípio da razoabilidade, princípios fundamentais da república, princípio do juiz natural e princípios do direito penal. Neste artigo trataremos sobre o conceito de princípio da isonomia.

Conceito Princípio da Isonomia

O conceito princípio da Isonomia recebe atenção da Constituição Federal que destaca a sua aplicação no ordenamento em capítulo específico dos Direitos e Garantias Fundamentais. Observe a dicção do artigo 5º, caput:

Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade […]

É possível ainda diferenciar a isonomia formal da isonomia material. Enquanto a igualdade formal se refere à igualdade perante a lei, ou seja, todos devem ser tratados pela lei de modo idêntico, na igualdade material os indivíduos receberão tratamento de acordo com a situação que se encontram.

Também se insere nesse contexto a máxima aristotélica que dispõe que “Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.

O que o filósofo quis dizer é que quando as condições não são as mesmas, quando uma das partes possui alguma superioridade econômica, por exemplo, a outra deverá receber privilégios, que na verdade, não são privilégios, mas a compensação que se faz necessária para a proteção dos seus direitos.

Pensemos na seara do consumidor. O consumidor que teve problemas com a cobrança de energia elétrica que não condiz com a realidade de seu imóvel não se encontra na mesma condição (econômica) que a pessoa jurídica concessionária de energia elétrica.

Assim, também visando a aplicação do Princípio da Isonomia e a garantia de condições idênticas para ambos os litigantes, os consumidores, mesmo sendo autores da ação, poderão ter direito à inversão do ônus da prova, de modo que caberá à concessionária demonstrar que não atuou de forma indevida, causando prejuízos para o lado mais fraco.

Nesse sentido, o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 6º – São direitos básicos do consumidor:

VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

O que acontece nesses casos é a inversão do ônus da prova para a empresa ré, que se destaca quando comparada ao consumidor, hipossuficiente e vulnerável.

Para que serve o Princípio da Isonomia?

No mundo jurídico, a aplicação deste princípio se verifica quando as partes recebem o mesmo tratamento pela lei, quando é garantido a todos o julgamento por um magistrado imparcial e competente para atuar naquela causa.

Todas as partes também possuem direito ao Contraditório e Ampla Defesa, ou seja, podem se valer de todos os meios legais e juntar quantas provas (documental, testemunhal, perícia, etc.) forem necessárias para provar a razão do seu direito.

Com o princípio da Isonomia, os cidadãos são protegidos dos atos discriminatórios que atentem contra a sua dignidade.

Princípio da Isonomia Tributária

Com aplicação no direito tributário, o Princípio da Isonomia impede que sejam cobrados dos contribuintes que se encontram em mesma situação jurídica tributos diferentes. Assim dispõe o artigo 150 da Constituição:

Art. 150 – Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

II – instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

Assim, quando os contribuintes possuem igualdade de condições, caberá a eles o pagamento de tributos semelhantes, posto que agir de modo diferente ofenderia o Princípio da Isonomia Tributária.

Exemplo de Aplicação do Princípio da Isonomia

Veremos agora um exemplo de aplicação do princípio da isonomia. Uma discussão muito em voga diz respeito à isonomia salarial entre homens e mulheres, pois, muito embora a lei garanta a isonomia de tratamento independente do sexo, pesquisa do site Catho demonstrou que as mulheres ganham até 53% a menos que os homens.

Em razão dessas disparidades socioeconômicas, o movimento feminista atua na constante busca pelas melhorias salariais e ganham cada vez mais destaque e seguidores nas mídias e na sociedade como um todo.

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