O que é Princípio da Humanidade da Pena? Para que Serve? Conceito e Exemplos
O Princípio da Humanidade da Pena veda a tortura e o tratamento degradante àqueles que se encontram com a liberdade restringida. Ele tem como base o Estado Democrático de Direito, o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e os efeitos deles decorrentes.
Há artigos aqui no dicionário direito que tratam sobre temas como estado democrático de direito, princípios fundamentais da república e direitos e garantias fundamentais. Veremos agora o que é o princípio da humanidade da pena, seu conceito, exemplos e para que ele serve.
Conceito Humanidade da Pena
O Princípio da Humanidade da Pena se encontra diretamente relacionado com o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, garantia e direito fundamental constitucionalmente prevista.
A pena tem como função o aprendizado do agente infrator, de modo que ao se sentir a punição de competência estatal, o indivíduo deveria estar menos propenso a cometer nova infração, o que devemos dizer para o bem da verdade, muitas vezes não acontece na prática forense.
Contudo, a pena deve ser aplicada dentro dos ditames da lei, sendo que os abusos psicológicos e físicos devem ser coibidos, sob pena de ferir o Princípio da Humanidade da Pena, bem como o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
Para que Serve o Princípio da Humanidade da Pena?
A garantia de que o indivíduo que cometeu crime seja punido pelo Estado de acordo com as normas legais deve ser obrigatoriamente atendida, haja vista a existência do Estado Democrático de Direito e dos Direitos Humanos Fundamentais.
Assim, o poder punitivo estatal somente se caracteriza como legítimo quando o Direito Penal está alinhado com a ordem constitucional.
Exemplos de Humanidade da Pena
Dispõem alguns incisos do artigo 5º da constituição federal acerca do tratamento que deve ser assegurado àqueles que se encontram com a sua liberdade tolhida pela figura do Estado. Segue:
III-Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
XLVII – Não haverá penas de morte (salvo em caso de guerra declarada), de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento ou cruéis.
XLIX – É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.
Também é nesse sentido o artigo 75 do Código Penal que limita o cumprimento das penas privativas de liberdade ao período máximo de 30 (trinta) anos.
Além de digna, a pena no Direito Brasileiro não poderá ser perpétua, devendo respeitar o limite de 30 anos.
Considerando que não se admite a pena perpétua, muito menos é aceita pelo ordenamento a pena de morte, que embora prevista em outros países, enfraquece e esvazia de sentido o Estado Democrático de Direito.
Vale uma observação ao texto acima, pois o artigo 5º, inciso XLVII, da Constituição Federal do Brasil esclarece que haverá pena de morte no caso de guerra declarada.