O que é Usucapião? Quanto Tempo Leva? Tipos, Rural e Urbano, Exemplo
A usucapião é um direito previsto em lei de aquisição de imóvel que tem o objetivo de atingir sua função social e garantir a harmonia de propriedade do indivíduo ocupante do local, seja rural ou urbano, caso o morador preencha alguns requisitos.
Aqui no site dicionário direito já tratamos de temas como bem inalienável, ação acessória, direito natural e sociedade empresária. Neste artigo trataremos sobre o conceito de usucapião, seu significado, como ocorre e como fazer.
O significado de usucapião provem do latin usucap?o,?ni, que significa “forma de adquirir por posse prolongada. Neste sentido, o imóvel é adquirido pelo morador após um longo período de tempo, ininterrupto, onde ocorrerá a prescrição aquisitiva, segundo a lei.
A aquisição de propriedade não se limita a bens imóveis, também sendo possível adquirir outros direitos reais, aqueles sujeitos ao dispositivo da posse prolongada, de acordo com a previsão legal.
Como Funciona a Usucapião?
Para saber como funciona a usucapião é necessário posse não se dará através do processo de compra, doação ou de herança, mas sim advinda por conta do tempo de ocupação de determinado local.
Há a possibilidade de se iniciar ação para usucapir um imóvel sem que haja existência de contrato de compra e venda, e mesmo se houver contrato também é possível que a propriedade seja usucapida.
Requisitos Usucapião
Há várias formas de usucapião, suas características são geralmente únicas e especificas. Entretanto, vale dizer que uma pessoa não poderá usucapir mais de um imóvel, uma vez que tal falta descaracteriza a natureza jurídica e o princípio desta ação.
Requisitos Obrigatórios
Os requisitos obrigatórios da usucapião tratam-se dos que se fazem obrigatórios em quaisquer modalidades da usucapião. Abaixo seguem quais são os requisitos obrigatórios:
- Decurso de prazo: é o período de tempo da usucapião. Trata-se de quanto tempo é necessário para usucapiar, de acordo com a lei;
- Idoneidade da coisa: Trata-se da usucapiabilidade do bem, pois há aqueles que não podem ser usucapiados, como os bens públicos pertencentes ao Estado, por exemplo;
- Posse qualificativa: é a posse tranquila, pacífica e ininterrupta.
Requisitos Facultativos
Há que se falar também nos requisitos facultativos da usucapião. No entanto, como o próprio nome diz, são facultados ao indivíduo. São eles:
- Justo Título: Trata-se de documento de transferência de propriedade que possui algum vício, como um contrato inválido, por exemplo.
- Boa-Fé: Ocupação do imóvel de forma lícita.
Usucapião Quanto Tempo Leva?
Para entendermos quanto tempo demora usucapião de uma propriedade é necessário primeiro sabermos qual o tipo de ação usucapiatória deverá ser aplicada ao caso específico.
Há depender do tipo de ação, o processo da usucapião pode demorar até 15 anos. O tempo médio varia entre 5, 10 ou 15 anos, a depender do tipo de ação, e das circunstâncias que estão envolvidas no caso concreto.
Tipos de Usucapião
Conforme salientamos anteriormente, há vários tipos de usucapião, neste texto, trataremos sobre duas delas: Usucapião Ordinária e Extraordinária.
Usucapião Ordinária
Para ter direito a usucapião ordinária é necessário que o morador esteja tendo a posse de forma mansa, pacifica e ininterrupta por no mínimo 10 anos, seja ele rural ou urbano.
Observe que:
- Posse Ininterrupta: é a posse onde não houve notificação do juiz informando sobre a ocupação ou solicitando a desocupação do imóvel. Caso contrário o tempo será interrompido na data da citação.
- Único Imóvel: O proprietário não pode ter outro imóvel no nome e não pode ter contestado a permanência do dono do imóvel no local.
- Justo Título: O detentor da posse deve possuir justo título, ou seja, é preciso comprovar que existia contrato de compra e venda entre as partes.
- Boa-Fé: é necessária a comprovação da boa-fé, onde é preciso comprovar que o imóvel foi ocupado de forma licita, como se dono fosse.
Decadência de Prazo da Ação
Há a possibilidade de decadência no tempo para se ter direito a usucapião. Caso o detentor da posse realize benfeitorias necessárias ao imóvel o prazo decai de 10 para 5 anos. Segundo o art. 1.242 do Código Civil:
Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.
Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base em registro constante do respectivo cartório, cancelado posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimento de interesse social e econômico.
Usucapião Extraordinária
Já na hipótese de usucapião extraordinária é obrigatória a ocupação mansa, ininterrupta e pacífica por um período mínimo de 15 anos. O proprietário do imóvel não pode ter contestado a ocupação do imóvel, sendo ele rural ou urbano, e nem a permanência dos detentores atuais da posse.
Neste tipo de posse não se exige o justo título e a boa-fé. No caso de o ocupante realizar benfeitorias no imóvel, ou ocupa-lo como sua moradia e de sua família, o prazo pode decair de 15 para 10 anos.
Exemplo de Usucapião
Um exemplo de usucapião ocorreria quando um dono de uma casa possui o documento do imóvel, mas este possui algum vício. O mesmo imóvel não está em uso já há alguns anos e pode estar sujeito a uma ação de usucapião.
Contudo este procedimento pode levar certo tempo para ser concluído, pois pode terminar em um processo judicial para verificar se há a devida legalidade na ação de usucapião.
UMA GARAGEM ocupada indevidamente por vários anos pode ser considerado o usucapião?
Quanto tempo leva pra sair o resultado de usucapiao.
Excelente Artigo! Importante lembrar que o usucapião por abandono de lar conjugal, requisito do ‘abandono do lar’ deve ser interpretado na ótica do instituto da usucapião familiar como abandono voluntário da posse do imóvel, somando à ausência da tutela da família, não importando em averiguação da culpa pelo fim do casamento ou união estável.
Muito útil este site!!!!
Excelente Artigo! Importante lembrar que o usucapião por abandono de lar conjugal, requisito do ‘abandono do lar’ deve ser interpretado na ótica do instituto da usucapião familiar como abandono voluntário da posse do imóvel, somando à ausência da tutela da família, não importando em averiguação da culpa pelo fim do casamento ou união estável.