O que é Sociedade Empresária?

Uma sociedade empresária trata-se da junção de duas ou mais pessoas buscando exercer atividade econômica visando lucro. Estas pessoas podem ser tanto naturais – físicas -, quanto jurídicas.

Após falarmos sobre pessoa físicapessoa jurídica e dissídio, chegou a hora de aprendermos um pouco sobre sociedade empresária.

No Brasil, as os tipos mais comuns de sociedades empresariais são: S.A.; LTDA; Empresário Individual; EIRELI e Sociedade Simples Limitada.

Tipos de Sociedade

Os tipos de sociedades empresariais no Brasil são:

Sociedade Simples: neste tipo, os cotistas podem ser tanto pessoas físicas quanto jurídicas;

Sociedade em Nome Coletivo: os sócios (cotistas) são pessoas físicas;

  • Sociedade em Comandita Simples: podem possuir dois tipos de acionistas. O primeiro são comanditados, pessoas físicas, os quais devem gerir a sociedade. O segundo tipo de acionista são comanditários, podendo ser pessoas físicas ou jurídicas, participantes da formação do capital social;
  • Sociedade em Comandita por Ação: os acionistas são titulares de unidades do capital, ações, da empresa;
  • Sociedade em Cota de Participação: pode ter duas categorias de sócios. A primeira ostensiva pode ser pessoa física ou jurídica que exerça negócio em seu próprio nome. A segunda se refere a pessoa física ou jurídica que contribua com o fundo social;
  • Sociedade Limitada: a sociedade é composta por cotistas, pessoas naturais (físicas) ou jurídicas a compõe;
  • Sociedade Anônima: os sócios são acionistas, pessoas jurídicas ou físicas;
  • Sociedade Cooperativa: seus sócios são cotistas, também conhecidos como cooperados, sendo eles pessoas físicas ou jurídicas.

Os sócios possuem responsabilidade solidária podendo responder um processo judicialdirigido à sociedade, por exemplo. No entanto, o capital dos sócios não se confunde com o dela, dado o princípio da entidade, estudado na contabilidade e no direito empresarial.

Tipos de Dissolução de uma Sociedade Empresarial

dissolução de uma sociedade empresarial pode se dar pelas seguintes causas:

  • Pela vontade dos sócios;
  • Decurso do prazo determinado de sua duração;
  • Falência da sociedade empresária;
  • Exaurimento do objeto social;
  • Por causas contratuais;
  • Por inexequibilidade do objeto social;
  • Unipessoalidade por mais de 180 dias.

Tipos de Dissolução Parcial de uma Sociedade Empresarial

Também pode ocorrer a dissolução parcial de uma sociedade, através das seguintes causas:

  • Pela vontade dos sócios;
  • Por morte de sócios;
  • Através da retirada de sócios;
  • Pela exclusão de sócios;
  • Por conta da falência de sócios;
  • Por meio da liquidação de quota a pedido de credor sócio.

Sociedades Empresariais e Associações

As sociedades empresárias se diferenciam de associações por possuírem fins econômicos, enquanto as associações não possuem caráter econômico. Enquanto a formação daquelas se dá por via contratual, estas são formadas por estatuto.

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