O que é Sociedade Empresária?
Uma sociedade empresária trata-se da junção de duas ou mais pessoas buscando exercer atividade econômica visando lucro. Estas pessoas podem ser tanto naturais – físicas -, quanto jurídicas.
Após falarmos sobre pessoa física, pessoa jurídica e dissídio, chegou a hora de aprendermos um pouco sobre sociedade empresária.
No Brasil, as os tipos mais comuns de sociedades empresariais são: S.A.; LTDA; Empresário Individual; EIRELI e Sociedade Simples Limitada.
Tipos de Sociedade
Os tipos de sociedades empresariais no Brasil são:
Sociedade Simples: neste tipo, os cotistas podem ser tanto pessoas físicas quanto jurídicas;
Sociedade em Nome Coletivo: os sócios (cotistas) são pessoas físicas;
- Sociedade em Comandita Simples: podem possuir dois tipos de acionistas. O primeiro são comanditados, pessoas físicas, os quais devem gerir a sociedade. O segundo tipo de acionista são comanditários, podendo ser pessoas físicas ou jurídicas, participantes da formação do capital social;
- Sociedade em Comandita por Ação: os acionistas são titulares de unidades do capital, ações, da empresa;
- Sociedade em Cota de Participação: pode ter duas categorias de sócios. A primeira ostensiva pode ser pessoa física ou jurídica que exerça negócio em seu próprio nome. A segunda se refere a pessoa física ou jurídica que contribua com o fundo social;
- Sociedade Limitada: a sociedade é composta por cotistas, pessoas naturais (físicas) ou jurídicas a compõe;
- Sociedade Anônima: os sócios são acionistas, pessoas jurídicas ou físicas;
- Sociedade Cooperativa: seus sócios são cotistas, também conhecidos como cooperados, sendo eles pessoas físicas ou jurídicas.
Os sócios possuem responsabilidade solidária podendo responder um processo judicialdirigido à sociedade, por exemplo. No entanto, o capital dos sócios não se confunde com o dela, dado o princípio da entidade, estudado na contabilidade e no direito empresarial.
Tipos de Dissolução de uma Sociedade Empresarial
A dissolução de uma sociedade empresarial pode se dar pelas seguintes causas:
- Pela vontade dos sócios;
- Decurso do prazo determinado de sua duração;
- Falência da sociedade empresária;
- Exaurimento do objeto social;
- Por causas contratuais;
- Por inexequibilidade do objeto social;
- Unipessoalidade por mais de 180 dias.
Tipos de Dissolução Parcial de uma Sociedade Empresarial
Também pode ocorrer a dissolução parcial de uma sociedade, através das seguintes causas:
- Pela vontade dos sócios;
- Por morte de sócios;
- Através da retirada de sócios;
- Pela exclusão de sócios;
- Por conta da falência de sócios;
- Por meio da liquidação de quota a pedido de credor sócio.
Sociedades Empresariais e Associações
As sociedades empresárias se diferenciam de associações por possuírem fins econômicos, enquanto as associações não possuem caráter econômico. Enquanto a formação daquelas se dá por via contratual, estas são formadas por estatuto.