O que é Dissídio? Como Calcular? Para que Serve?

O dissídio trata-se da manifestação dos trabalhadores perante seu empregador, buscando a adequação de seu salário e outros benefícios (vale transporte, refeição/alimentação e demais), através de acordo individual ou coletivo.

O período de dissídio salarial costuma ser um período bastante conturbado entre os empregados e o empregador. A expressão se tornou sinônimo de reajuste salarial para trabalhadores de diversas classes.

Geralmente, quando a classe dos trabalhadores (metalúrgicos, bancários, rodoviários, comerciários, entre outros) não consegue entrar em acordo, iniciam-se as greves.

Já falamos aqui, no dicionário direito, sobre temas como terceirização e direitos das empregadas domésticas. Chegou a hora de sabermos um pouco sobre dissídio salarial e como calculá-lo.

Dissídio Individual e Coletivo

dissídio individual representa uma espécie de conflito entre o trabalhador e seu patrão. No caso de dissídio coletivo, a representação dos empregados se dá por meio da figura do sindicato da respectiva classe.

constituição federal, em seu artigo 144, § 2º, nos trás o seguinte texto:

§ 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

Para que Serve um Dissídio?

Os dissídios costumam ocorrer quando há discordâncias entre os empresários e seus empregadores. Muitas vezes estes conflitos podem chegar a ser levados até a justiça do trabalho.

No que tange o âmbito salarial e de benefícios, temos a figura do dissídio. Este serve para reclamar reajustes no salário e em diversos benefícios concedidos ao trabalhador, como:

  • Reajuste salarial;
  • Auxílio Creche;
  • Vale Alimentação;
  • Auxílio Refeição;
  • Vale Transporte;
  • Duração da Licença Maternidade;
  • Outros.

O dissídio serve como forma de manifestação em busca da manutenção de direitos para os trabalhadores.

Término do Dissídio e Reajuste Salarial

Após o término do período do dissídio salarial, com a finalização das negociações entre empregados e empregadores, documentadas em ata de reunião, o salário dos trabalhadores deverá ser reajustado.

O reajuste salarial poderá se dar por valores específicos (valor fixo) ou percentuais (%), geralmente por este. Caso não haja acordo entre as partes, a Justiça do trabalho poderá tomar a decisão pelo fim do período de reivindicações.

Nesta hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidirá sobre o término das reivindicações e devidos reajustes, aplicados com base no valor do salário atual dos funcionários.

Como Calcular Dissídio Salarial? (Reajuste Salarial)

Para calcular o dissídio salarial é necessário saber o valor do seu salário atual e também o valor do reajuste. Digamos que o seu salário seja de R$ 1.000,00, e o reajuste concedido pelo empregador após uma greve seja de 10%.

Vejamos como calcular o reajuste do dissídio:

Fórmula do Reajuste Salarial: Salário Atual + (Salário Atual x (Reajuste/100))

Ficaria assim:

Salario atual = R$ 1.000,00

Valor do reajuste = 10%

 

Salário Atual + (Salário Atual x (Reajuste/100))

Salário Reajustado = R$ 1.000,00 + (R$ 1.000,00 x (10/100))

Salário Reajustado = R$ 1.000,00 + (R$ 1.000,00 x (0,1))

Salário Reajustado = R$ 1.000,00 + R$ 100,00

Salário Reajustado = R$ 1.100,00

Logo, após o reajuste de 10%, um trabalhador que recebia R$ 1.000,00 por mês, agora passará a receber R$ 1.100,00, logo seu salário deverá ser reajustado novamente, de acordo com o novo dissídio.

Este cálculo serve para calcular o reajuste salarial de todas as classes, como por exemplo:

  • Dissídio Salarial Metalúrgicos;
  • Dissídio Salarial Comerciários;
  • Dissídio Salarial Bancários;
  • Dissídio Salarial Professores;
  • Demais classes de trabalhadores.

Dissídio Retroativo

Após o término do dissídio, o empregador passará a pagar o salário de seus funcionários reajustado. Além disso, também será obrigatório o pagamento do dissídio retroativo, referente aos meses entre a data base do dissídio e o término das negociações.

Uma classe de trabalhadores que possua data base em agosto, mas o dissídio teve seu término em outubro, por exemplo, deverá receber o respectivo dissídio retroativoreferente aos meses de agosto, setembro e outubro.

Na hipótese da demissão do funcionário após a data base, este terá direito também a receber seu respectivo retroativo no salário, pelos dias que trabalhou entre a data base e o término de seu contrato de trabalho.

Dissídio Proporcional

dissídio proporcional é aplicado nos casos onde o funcionário não possua um ano (12 meses) de trabalho na empresa atual. Seu reajuste será proporcional aos meses de trabalho que exerceu até a data base da categoria.

Por exemplo: Uma classe recebeu o aumento salarial de 9% no ano, mas determinado funcionário está na empresa há 4 meses. Logo, este funcionário receberá reajuste pelo dissídio proporcional, sendo devido a ele o valor de 3%. Conforme abaixo:

Fórmula do Dissídio Proporcional: Reajuste Proporcional = (Reajuste/12) x Meses Trabalhados

Fica assim:

Reajuste = 9%

Meses Trabalhados = 4

 

Reajuste Proporcional = (Reajuste/12) x Meses Trabalhados

Reajuste Proporcional = (9/12) x 4

Reajuste Proporcional = (0,75) x 4

Reajuste Proporcional = 3

Por fim, temos o valor de 3 (%) de aumento proporcional para o funcionário.

Aumento Salarial Espontâneo

aumento salarial espontâneo ocorre em casos onde o empregador oferece a reajuste aos funcionários antes mesmo da reivindicação destes. Esta situação facilita a vida do empresário e dos empregados, pois pode evitar conflitos salariais e greves.

No geral esta hipótese não costuma ocorrer frequentemente no Brasil. Por isso, é importante se manter informado quanto aos direitos que o empregado possui e suas obrigações.

Faça uma Pergunta ou Deixe um Comentário

Seu endereço de email não será publicado.