O que é Dissídio? Como Calcular? Para que Serve?
O dissídio trata-se da manifestação dos trabalhadores perante seu empregador, buscando a adequação de seu salário e outros benefícios (vale transporte, refeição/alimentação e demais), através de acordo individual ou coletivo.
O período de dissídio salarial costuma ser um período bastante conturbado entre os empregados e o empregador. A expressão se tornou sinônimo de reajuste salarial para trabalhadores de diversas classes.
Geralmente, quando a classe dos trabalhadores (metalúrgicos, bancários, rodoviários, comerciários, entre outros) não consegue entrar em acordo, iniciam-se as greves.
Já falamos aqui, no dicionário direito, sobre temas como terceirização e direitos das empregadas domésticas. Chegou a hora de sabermos um pouco sobre dissídio salarial e como calculá-lo.
Dissídio Individual e Coletivo
O dissídio individual representa uma espécie de conflito entre o trabalhador e seu patrão. No caso de dissídio coletivo, a representação dos empregados se dá por meio da figura do sindicato da respectiva classe.
A constituição federal, em seu artigo 144, § 2º, nos trás o seguinte texto:
§ 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
Para que Serve um Dissídio?
Os dissídios costumam ocorrer quando há discordâncias entre os empresários e seus empregadores. Muitas vezes estes conflitos podem chegar a ser levados até a justiça do trabalho.
No que tange o âmbito salarial e de benefícios, temos a figura do dissídio. Este serve para reclamar reajustes no salário e em diversos benefícios concedidos ao trabalhador, como:
- Reajuste salarial;
- Auxílio Creche;
- Vale Alimentação;
- Auxílio Refeição;
- Vale Transporte;
- Duração da Licença Maternidade;
- Outros.
O dissídio serve como forma de manifestação em busca da manutenção de direitos para os trabalhadores.
Término do Dissídio e Reajuste Salarial
Após o término do período do dissídio salarial, com a finalização das negociações entre empregados e empregadores, documentadas em ata de reunião, o salário dos trabalhadores deverá ser reajustado.
O reajuste salarial poderá se dar por valores específicos (valor fixo) ou percentuais (%), geralmente por este. Caso não haja acordo entre as partes, a Justiça do trabalho poderá tomar a decisão pelo fim do período de reivindicações.
Nesta hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidirá sobre o término das reivindicações e devidos reajustes, aplicados com base no valor do salário atual dos funcionários.
Como Calcular Dissídio Salarial? (Reajuste Salarial)
Para calcular o dissídio salarial é necessário saber o valor do seu salário atual e também o valor do reajuste. Digamos que o seu salário seja de R$ 1.000,00, e o reajuste concedido pelo empregador após uma greve seja de 10%.
Vejamos como calcular o reajuste do dissídio:
Fórmula do Reajuste Salarial: Salário Atual + (Salário Atual x (Reajuste/100))
Ficaria assim:
Salario atual = R$ 1.000,00
Valor do reajuste = 10%
Salário Atual + (Salário Atual x (Reajuste/100))
Salário Reajustado = R$ 1.000,00 + (R$ 1.000,00 x (10/100))
Salário Reajustado = R$ 1.000,00 + (R$ 1.000,00 x (0,1))
Salário Reajustado = R$ 1.000,00 + R$ 100,00
Salário Reajustado = R$ 1.100,00
Logo, após o reajuste de 10%, um trabalhador que recebia R$ 1.000,00 por mês, agora passará a receber R$ 1.100,00, logo seu salário deverá ser reajustado novamente, de acordo com o novo dissídio.
Este cálculo serve para calcular o reajuste salarial de todas as classes, como por exemplo:
- Dissídio Salarial Metalúrgicos;
- Dissídio Salarial Comerciários;
- Dissídio Salarial Bancários;
- Dissídio Salarial Professores;
- Demais classes de trabalhadores.
Dissídio Retroativo
Após o término do dissídio, o empregador passará a pagar o salário de seus funcionários reajustado. Além disso, também será obrigatório o pagamento do dissídio retroativo, referente aos meses entre a data base do dissídio e o término das negociações.
Uma classe de trabalhadores que possua data base em agosto, mas o dissídio teve seu término em outubro, por exemplo, deverá receber o respectivo dissídio retroativoreferente aos meses de agosto, setembro e outubro.
Na hipótese da demissão do funcionário após a data base, este terá direito também a receber seu respectivo retroativo no salário, pelos dias que trabalhou entre a data base e o término de seu contrato de trabalho.
Dissídio Proporcional
O dissídio proporcional é aplicado nos casos onde o funcionário não possua um ano (12 meses) de trabalho na empresa atual. Seu reajuste será proporcional aos meses de trabalho que exerceu até a data base da categoria.
Por exemplo: Uma classe recebeu o aumento salarial de 9% no ano, mas determinado funcionário está na empresa há 4 meses. Logo, este funcionário receberá reajuste pelo dissídio proporcional, sendo devido a ele o valor de 3%. Conforme abaixo:
Fórmula do Dissídio Proporcional: Reajuste Proporcional = (Reajuste/12) x Meses Trabalhados
Fica assim:
Reajuste = 9%
Meses Trabalhados = 4
Reajuste Proporcional = (Reajuste/12) x Meses Trabalhados
Reajuste Proporcional = (9/12) x 4
Reajuste Proporcional = (0,75) x 4
Reajuste Proporcional = 3
Por fim, temos o valor de 3 (%) de aumento proporcional para o funcionário.
Aumento Salarial Espontâneo
O aumento salarial espontâneo ocorre em casos onde o empregador oferece a reajuste aos funcionários antes mesmo da reivindicação destes. Esta situação facilita a vida do empresário e dos empregados, pois pode evitar conflitos salariais e greves.
No geral esta hipótese não costuma ocorrer frequentemente no Brasil. Por isso, é importante se manter informado quanto aos direitos que o empregado possui e suas obrigações.