O que é Direito à Vida? Conceito, Direitos Humanos, Exemplo
A direito à vida é uma garantia que se refere ao cuidado necessário pelo Estado em termos de zelar pela vida dos indivíduos, garantindo direitos como saúde, educação, moradia, etc.
Já tratamos aqui no dicionário direito sobre temas como princípio da igualdade, princípio da humanidade da pena e princípios fundamentais da república. Hoje veremos qual é o significado de direito à vida, sua definição e sua aplicação.
O direito à vida é um direito fundamental e inviolável, garantido aos cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil pela Constituição Federal de 1988. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada em 10 de dezembro de 1948, também resguarda tal direito.
Conceito de Direito à Vida
O conceito de direito à vida é enunciado em primeiro lugar na sequência de direitos individuais. Isso ocorre porque ele é o pressuposto para todos os demais, e sua perda implica na perda dos outros direitos e liberdades individuais. Todos eles são considerados cláusulas pétreas, ou seja, não podem ser alterados.
Isso significa que não faria sentido declarar a existência dos demais direitos fundamentais se não fosse garantido o direito à vida, pois é ele que possibilita ao cidadão usufruir dos restantes.
O direito à vida é o primeiro direito citado no artigo 5º, caput, da Carta Magna, que trata acerca das principais garantias fundamentais que devem ser preservadas pelo Estado Democrático de Direito.
Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida […]
Assim, é preciso atender às condições mínimas de subsistência para a manutenção da vida, decorrendo daí outros direitos também previstos pela Constituição Federal, como moradia, alimentação, educação.
Direito à Vida e os Direitos Humanos
A vida é um direito imprescindível ao cidadão, não significando apenas estar vivo, mas também ter garantida sua dignidade humana. Por isso, muitos juristas afirmam que o Estado deve garantir ao indivíduo uma vida de acordo com a condição humana.
Essa condição inclui ter supridas suas necessidades vitais, como, por exemplo: alimentação, moradia, assistência médica-odontológica, educação, cultura, entre outras.
A partir da compreensão do real significado da expressão direito à vida e os direitos humanos, percebe-se que cabe ao Estado muito mais que a garantia da sobrevivência da coletividade, sendo imperiosa a garantia de uma vida digna, em que seja possível a previsão de crescimento em termos econômicos, educacionais, sociais, etc.
É possível concluir que o direito à vida se encontra diretamente relacionado com o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e o mínimo essencial. Nesse raciocínio, Flávia Piovesan:
A dignidade da pessoa humana, (…) está erigida como princípio matriz da Constituição, imprimindo-lhe unidade de sentido, condicionando a interpretação das suas normas e revelando-se, ao lado dos Direitos e Garantias Fundamentais, como cânone constitucional que incorpora as exigências de justiça e dos valores éticos, conferindo suporte axiológico a todo o sistema jurídico brasileiro.
Pena de Morte
Com a redemocratização do Brasil e a proclamação da constituição federal, a possibilidade de pena de morte foi vedada no país. Ou seja, o Estado não tem o poder de estabelecer a pena de morte a nenhuma pessoa, ainda que seu crime tenha sido considerado muito grave.
Essa pode ser vista como mais uma maneira de reafirmar a vida como o bem jurídico maior do ordenamento jurídico brasileiro.
Aborto
Outro tema que costuma se colocar em contraposição ao direito à vida é o aborto. O aborto, quando não espontâneo, constitui uma violação à lei brasileira. A Carta Magna determina que o nascituro possui direitos desde sua concepção, sendo garantido a ele o direito à vida.
Contudo, existem duas possibilidades de interrupção da gravidez (aborto) no Brasil: em caso de estupro e em caso de risco de morte à gestante. Em respeito à dignidade humana e à vida da mulher, nesses casos, deve ser garantido a ela o direito de interromper a gestação.
Direito à Vida na Constituição
Percebendo que não bastava a garantia à vida, mas também o estabelecimento de condições mínimas a serem respeitadas, como impedimento de tortura ou penas degradantes, acesso à educação, moradia, vedação de distinções em razão de sexo, raça ou crença.
O Principio da Dignidade da Pessoa Humana passou a constar expressamente na Constituição Federal, no sentido de auxiliar o Estado no seu dever de zelar pela proteção da coletividade:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Exemplo de Direito à Vida
Nesse sentido, visando garantir a existência digna, foi proibida a prática do jogo conhecido como “arremesso de anões”, que consistia em jogá-los o mais longe possível nos colchões.
Embora houvesse concordância pelos portadores de nanismo, bem como a correspondente percepção de lucro, a jurisprudência entendeu que condutas como essa feriam a ordem democrática e constitucional vigente no país.