O que é Ordenamento Jurídico? Conceito e Ordem Jurídica
O ordenamento jurídico trata-se de um conjunto de regras e princípios, que compõem a ordem pátria que deverá buscar sempre a unidade e a harmonia, de modo a assegurar a melhor e mais razoável aplicação do direito aos cidadãos de um Estado.
Abordamos em outros artigos aqui no dicionário direito sobre os seguintes temas: história das constituições brasileiras, princípios fundamentais da república e poder público. Hoje aprenderemos sobre o significado de Ordenamento Jurídico.
Conceito de Ordenamento Jurídico
O conceito de ordenamento jurídico está diretamente relacionado ao Estado Democrático de Direito o qual é regulado por leis e princípios, expressos ou não, os quais o compõem para manter e reger a ordem pública.
Para que Serve o Ordenamento Jurídico?
O ordenamento jurídico composto por normativos constitucionais e infraconstitucionais tem como escopo a regulamentação e aplicação do direito às relações jurídicas típicas da vida em sociedade.
Considerando que o caso concreto nem sempre se adequa perfeitamente à lei e não seria possível exigir do legislador a previsão de todas as hipóteses, é permitido ao magistrado se valer da sua interpretação sistemática, tendo por base os princípios e a jurisprudência.
Assim, embora seja necessário respeitar os limites legais estabelecidos pelo ordenamento jurídico pátrio, o operador do direito poderá optar por aplicar uma lei em detrimento de outra ao caso concreto, de acordo com aquilo que for mais razoável e justo para as partes litigantes.
Ordem Jurídica e Ordenamento Jurídico
O ordenamento jurídico deve ser aplicado visando a unidade de tratamento, evitando decisões contraditórias que anulem a segurança jurídica inerente aos cidadãos que compõem e participam ativamente do Estado Democrático de Direito.
Enquanto parte da doutrina defende que ordem jurídica seria o termo mais sociológico do direito e ordenamento jurídico já destacaria suas características mais jurídicas, outra doutrina considera que ordem jurídica seria o conjunto de normas e princípios a reger determinada seara do ordenamento jurídico.
De qualquer modo, na prática forense, ordem jurídica e ordenamento jurídico são comumente utilizados como sinônimos.