Reserva do Possível e Mínimo Existencial

A Reserva do Possível e Mínimo Existencial são situações jurídicas em que tratam-se da efetivação dos direitos fundamentais prestacionais (direitos sociais, por exemplo), no primeiro caso, e, no segundo caso, no que tange o básico da vida humana trata-se de um direito fundamental essencial previsto em nossa carta constitucional.

Aqui no dicionário direito já tratamos sobre equidade, teoria tridimensional do direitoteoria pura do direito. Hoje veremos Reserva do Possível e o Mínimo Existencial.

Conceito Histórico

Em 1972, o conceito da reserva do possível teve seu surgimento na Alemanha, quando estudantes pleitearam o ingresso na universidade pública no curso de medicina, ante a existência de vagas limitadas e de previsão em lei fundamental que assegurava o direito à escolha de profissão.

Ficou decidido pelo tribunal que não seria plausível exigir do Estado assegurar o ingresso de todos à faculdade, já que sua capacidade financeira funcionaria como impeditivo para tanto.

Reserva do Possível

É dever do Estado zelar pela garantia dos direitos fundamentais previstos na Constituição e na legislação infraconstitucional.

Todavia, uma vez que o Estado não possui recursos financeiros ilimitados, surge o conceito de reserva do possível, segundo o qual a garantia e acesso dos indivíduos aos direitos sociais estão limitados à existência de recursos.

No caso concreto, faz-se essencial a análise de outros princípios como o da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de viabilizar ou não a concessão do direito social pleiteado, considerando a possibilidade financeira do Estado e a garantia do interesse público.

Mínimo Existencial

O mínimo existencial consiste em direito básico e inerente a todo ser humano, sendo formado pelas garantias essenciais a uma existência digna, possuindo como um de seus fundamentos o Princípio da Dignidade Humana, previsto no artigo 1º, inciso III da Constituição Federal de 1988.

São exemplos de direitos que constituem o mínimo existencial os direitos sociais elencados pelo artigo 6º da Carta Magna vigente:

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Na prática, o que se observa é a constante lesão ao mínimo existencial, uma vez que a realidade brasileira é cada vez mais precária para aqueles que dependem da assistência do Estado.

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