Princípio da Dignidade Humana

Independente de cor, raça, idade ou sexo, a todos deve ser garantida uma existência digna, ou seja a dignidade humana, de modo não é suficiente tão somente a percepção do mínimo, como também se exige a proteção de tudo que se demonstra inerente à condição humana.

Anteriormente aqui no dicionário direito falamos sobre o que é Conselho Nacional de Justiça, Leis Infraconstitucionais e Direito de Ir e Vir. Agora trataremos sobre Dignidade Humana, Conceito e exemplos.

Conceito de Dignidade

Como se sabe, o Brasil se constitui em um Estado Democrático de Direito, motivo pelo qual é papel da Constituição Federal de 1988 assegurar a todos indivíduos uma série de direitos e garantias voltados para a proteção da Dignidade da Pessoa Humana, princípio que deve nortear toda atuação do Estado, tanto no momento de criar como de aplicar as leis.

O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana termina sendo um princípio basilar e a partir dele muitos outros decorrem, dentre os quais citemos o Princípio da Igualdade ou Isonomia, Princípio da Humanidade da Pena, Princípio da Segurança Jurídica, etc.

Na Lei

Conforme dispõe o artigo 1º inciso III, a dignidade da pessoa humana corresponde a um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Observe:

Art. 1º A República Federativa do Brasil […] tem como fundamentos:

[…]

III – a dignidade da pessoa humana;

[…]

Exemplos

Exemplo de aplicação do Princípio da Dignidade Humana diz respeito à vedação de tortura.

Em muitos filmes a tortura é utilizada como forma de conseguir a confissão dos fatos ou informações necessárias para desvendar determinado crime. Ocorre que em um Estado Democrático de Direito, em que a dignidade humana sempre deve ser garantida, impossível admitir quaisquer provas obtidas dessa forma.

Outro exemplo é o caso da atividade de “arremesso de anões” que consistia em lançar pessoas que possuem nanismo o mais longe possível. Em troca disso, os mesmos, que estavam totalmente de acordo com a prática, recebiam o pagamento e, assim, lucravam com a “brincadeira”.

Mesmo que realizada com o consentimento dos portadores de nanismo, a prática da atividade foi considerada inconstitucional, uma vez que gerava nítida ofensa à dignidade humana dos envolvidos.

A partir do que foi dito, percebe-se que as pessoas possuem valor que não pode ser monetizado, não sendo possível que essas abram mão de sua dignidade em prol de lucro ou outros benefícios.

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