O que é Dignidade da Pessoa Humana?

A Dignidade da Pessoa Humana trata-se de um princípio constitucional previsto em seu Art. 1º, sendo este um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

Este princípio se faz essencial em um Estado Democrático de Direito, em que a luta por direitos como a democracia, igualdade de condições, lazer, saúde, segurança, educação, dentre outros, perfaz-se fundamental e essencial ao cidadão sujeito de direitos.

Dignidade da Pessoa Humana na Constituição Federal

A constituição federal prevê que a dignidade da pessoa humana é assegurada é assegurada a todos, independente de raça, sexo, cor e idade, a existência digna, o que é diferente de assegurar apenas a sobrevivência. Mais que a sobrevivência, toda sociedade deve ser protegida contra as mazelas sociais e culturais, vivendo em condições superiores ao mínimo necessário.

Observe a proteção constitucional ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I – a soberania;

II – a cidadania

III – a dignidade da pessoa humana;

IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V – o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Exemplo de Dignidade da Pessoa Humana

Exemplo da garantia à dignidade da pessoa humana, diz respeito à convivência harmoniosa entre a livre iniciativa e a valorização do trabalho humano, posto que ambos os princípios compõem a ordem econômica.

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social […]

Segundo a livre iniciativa, é permitida no Brasil a percepção de lucro, sendo o capitalismo o modelo econômico vigente, em que direitos como a propriedade privada são assegurados pelo ordenamento jurídico.

Por outro lado, a dignidade da pessoa do trabalhador não pode ser suprimida como justificativa para maior obtenção de lucro.

Nesse sentido, o Direito Constitucional e o Direito do Trabalho atuam em conjunto, zelando pela proteção da dignidade do indivíduo.

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