O que é Dignidade da Pessoa Humana?
A Dignidade da Pessoa Humana trata-se de um princípio constitucional previsto em seu Art. 1º, sendo este um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Este princípio se faz essencial em um Estado Democrático de Direito, em que a luta por direitos como a democracia, igualdade de condições, lazer, saúde, segurança, educação, dentre outros, perfaz-se fundamental e essencial ao cidadão sujeito de direitos.
Dignidade da Pessoa Humana na Constituição Federal
A constituição federal prevê que a dignidade da pessoa humana é assegurada é assegurada a todos, independente de raça, sexo, cor e idade, a existência digna, o que é diferente de assegurar apenas a sobrevivência. Mais que a sobrevivência, toda sociedade deve ser protegida contra as mazelas sociais e culturais, vivendo em condições superiores ao mínimo necessário.
Observe a proteção constitucional ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Exemplo de Dignidade da Pessoa Humana
Exemplo da garantia à dignidade da pessoa humana, diz respeito à convivência harmoniosa entre a livre iniciativa e a valorização do trabalho humano, posto que ambos os princípios compõem a ordem econômica.
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social […]
Segundo a livre iniciativa, é permitida no Brasil a percepção de lucro, sendo o capitalismo o modelo econômico vigente, em que direitos como a propriedade privada são assegurados pelo ordenamento jurídico.
Por outro lado, a dignidade da pessoa do trabalhador não pode ser suprimida como justificativa para maior obtenção de lucro.
Nesse sentido, o Direito Constitucional e o Direito do Trabalho atuam em conjunto, zelando pela proteção da dignidade do indivíduo.