Princípios Constitucionais da Ordem Econômica
Os princípios da ordem econômica se encontram expressamente previstos no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, e tem por fundamentos a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa, fundamentos esses que aparecem não somente no capítulo referente a estes princípios, como também no Título I, relativo aos Princípios Fundamentais.
A partir desses dois fundamentos da República Federativa do Brasil, podemos concluir que, embora seja esse um país capitalista (livre iniciativa), também devem ser garantidos direitos essenciais à democracia (valorização do trabalho).
Ou seja, a relação estabelecida entre eles deve ocorrer de forma harmoniosa, no sentido de que a busca pelo lucro não autoriza a violação aos direitos essenciais e inerentes à classe trabalhadora.
Destaca-se ainda que a valorização do trabalho é capaz de englobar além da figura do trabalhador, tratando também dos direitos e garantias fundamentais como proteção da família, cultura, lazer, educação, etc.
Na Constituição Federal
Acerca dos Princípios Constitucionais da Ordem Econômica, dispõe o artigo 170 da constituição federal que:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I – soberania nacional;
II – propriedade privada;
III – função social da propriedade;
IV – livre concorrência;
V – defesa do consumidor;
VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII – redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII – busca do pleno emprego;
IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Conforme se observe no caput do artigo acima, o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana também deverá ser protegido pela ordem econômica, posto que fundamental ao Estado Democrático de Direito.
Já a justiça social diz respeito à garantia de direitos a toda sociedade, dentre os quais destacamos o trabalho, saúde, educação, isonomia de tratamento, dentre outros.
Exemplo de Princípio da Ordem Econômica
Exemplo de princípio da ordem econômica é a soberania nacional, segundo o qual nenhuma atividade que ofenda a soberania poderá ser praticada.
Vale dizer ainda que como país capitalista, a propriedade privada também corresponde a princípio da ordem econômica, sendo nesse sentido os crimes previstos no Código Penal que tutelam o patrimônio público e privado.