O que é Direito à Segurança? Conceito e Exemplo

O direito à segurança faz parte do rol de direitos e garantias constantes na constituição federal, o qual compõe o Estado Democrático de Direito, sendo a segurança um dos seus deveres.

Já tratamos em artigos aqui no dicionário direito sobre outros temas como direito à moradiadireito à saúdedireito de propriedadedireito à liberdade e direito à vida. Trataremos agora sobre o que é direito à segurança, seu conceito e para que serve.

Conceito Segurança

O direito à segurança pode ser analisado sob diversas óticas, desde o trabalho típico das polícias, que buscam a segurança física e se ocupam da prática de delitos, como a segurança jurídica, essencial aos institutos processuais e constitucionais como a coisa julgada e a litispendência.

Para que serve o Direito à Segurança?

A segurança pública, que é aquela resguardada pela polícia, tem por função permitir que todos possam transitar em harmonia, com o sentimento de que não serão vítimas de delitos.

Ocorre que em metrópoles, dado as grandes taxas de delitos, nem sempre o direito constitucional é obedecido, sendo dever da polícia a atuação em conjunto com o judiciário, investigando e auxiliando no processo punitivo, de modo a possibilitar uma sociedade mais segura, com o verdadeiro resguardo da qualidade de vida.

Direito à Segurança na Constituição

No conhecido rol de direitos e garantias fundamentais do artigo 5º da Constituição Federal, o direito à segurança encontra respaldo jurídico.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade […].

Exemplo

Exemplo da segurança garantida pelo Estado, diz respeito à inviolabilidade da casa, não sendo permitida pelo ordenamento a invasão domiciliar.

Por outro lado, o próprio artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal determina as exceções à regra, possibilitando que alguém adentre no seu domicílio em situações extremas, como em caso de desastre. Observe:

XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

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