O que é Litispendência? Conceito, Parcial, NCPC e Exemplos

A litispendência ocorre no momento em que uma ação é ajuizada e se percebe idêntica à ação anterior, que já tramita no juízo e que se encontra, portanto, pendente de julgamento.

Aqui no dicionário direito você também poderá encontrar artigos sobre ação penal, responsabilidade civilprescrição e decadência, entre diversos outros temas. Agora, veremos o conceito de litispendência.

Conceito de Litispendência

Assim como a coisa julgada, a litispendência é um instituto que busca assegurar a segurança jurídica dos litigantes, de modo que esses não poderão ajuizar nova ação enquanto ação anterior, idêntica ou semelhante, estiver em curso e pendente de julgamento.

Para entender a definição de litispendência, é preciso saber o que são ações idênticas. As ações idênticas são aquelas com as mesmas partes, causa de pedir e pedido.

Nas palavras de Arruda Alvim[1] (2010, p. 323):

Diz-se que a litispendência de um primeiro processo é um pressuposto negativo para um segundo, com conteúdo idêntico, porque o segundo, mesmo preenchendo todas as condições de prosperar, em virtude de um elemento que lhe é extrínseco, isto é, pelo mero fato da existência de um primeiro processo igual, será trancado.

Então, a litispendência anterior é um pressuposto processual negativo, impedindo a validade de uma segunda relação jurídica processual idêntica.

[1] ALVIM, Arruda. Manual de direito processual civil. 13. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

O objetivo da litispendência não é apenas garantir a segurança jurídica evitando sentenças contraditórias a regular um mesmo tema, mas também visa a economia processual, haja vista que se assim não fosse, o judiciário gastaria o dobro do seu tempo e dos seus recursos para resolver a mesma lide.

Litispendência Parcial

A litispendência parcial ocorre quando há identidade entre partes e causa de pedir. Todavia, no que se refere ao pedido, verifica-se um acréscimo, de modo que se na primeira ação o pedido era A, na segunda ação proposta o pedido seria A + B.

Assim, o juízo que receber a segunda ação deverá reduzir o seu pedido somente àquilo que não for tratado na primeira ação, de modo que julgará somente o que for além do pedido inicial que já está sendo analisado pelo juiz prevento.

Litispendência no NCPC

Acerca da litispendência, dispõe o artigo 337, do novo Código de Processo Civil que incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

1º – Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada;

2º – [..];

3º – Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

A litispendência se encontra diretamente relacionada com o instituto da prevenção, que nada mais é que a competência do primeiro juiz que recebeu a ação para decidir o seu mérito em detrimento de outro magistrado que tenha recebido posteriormente demanda idêntica.

Assim, o juiz prevento será aquele a quem compete, de fato, o julgamento da ação, excluindo-se a competência dos demais.

Quando ocorre a litispendência, ou seja, ajuíza-se ação que já estava anteriormente em curso, caberá o seu julgamento pelo primeiro juízo que passou a atuar na mesma.

Litisconsórcio

O litisconsórcio acontece quando existe mais de um indivíduo no polo da ação.

Classifica-se o litisconsórcio em ativo, passivo ou misto. Ativo se verifica quando os litisconsortes são autores do processo; passivo quando os litisconsortes são os réus e o misto se dá quando há mais de um indivíduo em ambos os polos da ação.

Assim, quando há essa pluralidade de sujeitos ativos ou passivos, tem-se o litisconsórcio.

Litispendência e a Coisa julgada

Assim como acontece com a coisa julgada, nas sentenças em que estiver presente a litispendência, não haverá a resolução do mérito. Nesse sentido, o artigo abaixo:

Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando:

V – Reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

Assim, o processo posterior deverá ser julgado somente nos termos do artigo 485, inciso V, proferindo sentença sem resolução do mérito.

Faça uma Pergunta ou Deixe um Comentário

Seu endereço de email não será publicado.