CNJ – Conselho Nacional de Justiça
O Conselho Nacional de Justiça - CNJ corresponde a um órgão de extrema relevância para o Poder Judiciário, sendo responsável por fiscalizar a atuação dos magistrados, desembargadores e ministros, verificando se essa se encontra em consonância com os estatutos próprios da função ou não.
Tratamos anteriormente aqui no dicionário direito sobre o que é Ministério Público, Tribunal de Exceção, OAB e MEC. Agora trataremos sobre o que é CNJ, sua função, características e membros.
O que é CNJ – Conselho Nacional de Justiça?
O Conselho Nacional de Justiça foi criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004, sendo a sua previsão legal expressa na Constituição Federal de 1988.
Segundo o artigo 103-B, caput, da Constituição Federal, o Conselho Nacional de Justiça é composto por 15 membros com mandato de 2 anos.
Vale dizer que aos membros do CNJ somente se admite uma única recondução.
Não deixe de conferir o extenso rol que prevê quem deverão ser esses membros, posto que o assunto é muito cobrado em provas de concursos públicos e da Ordem dos Advogados do Brasil.
Destaca-se ainda que, embora o CNJ faça parte do Poder Judiciário, esse órgão não possui função jurisdicional, haja vista que não possui competência para julgar, mas tão somente de fiscalizar aqueles que o fazem (magistrados, desembargadores e ministros).
Nomeação dos Membros
Com exceção do Presidente do Supremo Tribunal Federal que é obrigatório, os membros do Conselho Nacional de Justiça são nomeados pelo Presidente da República e devem passar por uma sabatina de maioria absoluta do Senado Federal.
Função do CNJ
O Conselho Nacional de Justiça é dotado de competência administrativa e financeira.
Além disso, ele também é responsável pela fiscalização das atribuições realizadas pelos juízes, bem como verifica se esses estão atuando em conformidade com o mandamento legal e seus respectivos estatutos. Nesse sentido, dispõe o artigo 103-B, parágrafo quarto:
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.
Cabe ao CNJ zelar pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, recomendar providências, analisar a observância da legalidade dos atos administrativos desempenhados no Poder Judiciário, elaborar relatórios sobre processos e sentenças proferidas, etc.
Desse modo, quando há reclamações relativas à atuação do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça que terá competência para analisar e se manifestar sobre a questão.