Tribunal de Exceção

O Tribunal de Exceção trata-se daquele em que os julgadores são escolhidos de modo arbitrário, sem obediência às regras objetivas de competência e, ainda, após a ocorrência do fato a ser analisado.

O tribunal de exceção é expressamente vedado pela Constituição Federal de 1988, haja vista que não encontra amparo no Estado Democrático de Direito e nos princípios constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana ou do Juiz Natural.

No Brasil, não se admite que o julgamento de seus cidadãos ocorra a partir de um Tribunal de exceção.

Vedação ao Tribunal de Exceção

Em contraposição ao tribunal de exceção, tem-se o princípio do juiz natural, que dispõe acerca da necessária imparcialidade do magistrado ao aplicar as normas do ordenamento jurídico ao caso concreto, decidindo de modo razoável e proporcional, zelando pela proteção dos direitos e garantias fundamentais de toda sociedade.

Nesse sentido, o artigo 5º da constituição federal dispõe que:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção;

LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

Assim, no que se refere ao princípio do juiz natural, sua competência é atribuída pela lei constitucional e infraconstitucional em momento anterior ao acontecimento do fato que será objeto de julgamento.

Outro princípio assegurado com a vedação ao tribunal de exceção é o da segurança jurídica.

Quando o ordenamento pátrio dispõe acerca da autoridade competente para julgamento da lide de acordo com critérios objetivos, o cidadão  tem a segurança de que seu caso será resolvido com base na lei e em questões imparciais, sem que a subjetividade e a opinião pessoal do magistrado possam influenciar na concessão ou não do seu direito.

Exemplo de Tribunal de Exceção

Um exemplo de tribunal de exceção pode acontecer quando determinado caso atinja grandes proporções em razão da mídia ou dos próprios agentes envolvidos.

Sendo instituído tribunal de exceção para julgamento dessa situação específica, corria-se o risco de que a influência de questões pessoais, politicas, sociais ou econômicas pudessem ferir por completo o direito que todos possuem de serem julgados imparcialmente, com fulcro no ordenamento jurídico e com direito ao contraditório e à ampla defesa.

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