Princípio da Segurança Jurídica
A segurança jurídica é essencial ao cidadão que entregou ao Estado o poder de analisar e julgar o bem jurídico objeto de uma lide.
É dever do Estado não apenas garantir que a melhor norma será aplicada ao caso concreto, como também impedir que uma nova decisão possa se manifestar em sentido contrário à outra decisão tomada no passado.
Conceito de Segurança Jurídica
O conceito de segurança jurídica está relacionado a quando o indivíduo entrega ao Estado a responsabilidade pela luta dos seus direitos e tutelas dos seus respectivos bem jurídicos, não se demonstra razoável a permissão de diversas decisões, em diversos sentidos, regulando o mesmo caso concreto.
A esse dever do Estado e direito dos cidadãos, dá-se o nome de segurança jurídica.
Para que serve o Princípio da Segurança Jurídica?
O Princípio da segurança jurídica tem por função garantir aos indivíduos que o Poder Judiciário não poderá alterar seu entendimento acerca de determinada decisão proferida no passado.
Desse modo, quando o processo faz coisa julgada material e transita em julgado, não mais será permitida nova decisão a regular o mesmo tema de modo diverso.
A litispendência, que se traduz no instituto que veda a instauração de novo processo quando outro já se encontra pendente de julgamento, também atua no mesmo sentido de impedir tratamento diverso para o mesmo fato julgado no passado.
Segurança Jurídica Na Constituição
Acerca dos institutos processuais aptos a garantir a efetiva aplicação do Princípio da Segurança Jurídica, dispõe o artigo 5º:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Exemplo
Exemplo de aplicação Princípio da Segurança Jurídica diz respeito à nova lei de aposentadoria.
Aos trabalhadores aposentados pela lei anterior, não caberá alteração dos seus direitos já concedidos em momento anterior, posto que admitir tal postura do ordenamento feriria o princípio da segurança jurídica.
Ótimo artigo. Parabéns.