Leis Infraconstitucionais
As leis infraconstitucionais são aquelas que se encontram hierarquicamente abaixo da Constituição Federal, e devem necessariamente respeitá-la.
Já tratamos aqui no dicionário direito sobre os seguintes temas deferido e indeferido, direito de ir e vir e poder executivo. Vejamos agora o que são leis infraconstitucionais, na CF, sua aplicabilidade e exemplos.
Leis Infraconstitucionais e a CF
Como sabemos, o ordenamento jurídico encontra seu maior fundamento na Constituição Federal de 1988, que é responsável pela previsão de extenso rol de direitos e garantias fundamentais essenciais ao Estado Democrático de Direito.
Por outro lado, o ordenamento jurídico pátrio é constituído de diversas leis esparsas, códigos processuais de matéria cível, trabalhista ou penal, medidas provisórias, decretos legislativos, etc.
Ocorre que independente das suas diversas subdivisões, o ordenamento deverá ser interpretado de forma harmoniosa, não se admitindo decisões que tratam do mesmo assunto de forma divergente, bem como que vão de encontro ao mandamento legal superior.
Nesse sentido, é importante ressaltar que a atuação do operador do direito deve se dar em busca da concretização da vontade da Constituição Federal, sendo o Supremo Tribunal Federal, instância mais elevada que constitui o Poder Judiciário, o responsável por zelar pela sua efetividade.
Assim, o Supremo Tribunal Federal, principal guardião da Carta Magna de 1988, é competente para impetrar ações como a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), de forma a garantir que o ordenamento inferior à Lei Maior nunca poderá contradizê-la, posto que isso significaria colocar em risco a própria ordem democrática vigente no país.
Normas Constitucionais e as Leis Infraconstitucionais
Algumas normas constitucionais não são dotadas de aplicabilidade imediata, ou seja, necessitam de lei infraconstitucional que a regulem para, só então, começarem a gerar efeitos perante a sociedade. A essas normas, dá-se o nome de normas constitucionais de eficácia limitada.
Nesse sentido, observe o artigo 7º, inciso XXI da Constituição:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. (grifo nosso)
No caso da matéria acima, será competente para o seu tratamento a lei complementar, ou seja, lei infraconstitucional.
Exemplos de Leis Infraconstitucionais
São exemplos de leis infraconstitucionais:
Código Penal;
- Código de Processo Civil e Processo Penal;
- Consolidação das Leis do Trabalho;
- Código de Defesa do Consumidor;
- Lei de Improbidade Administrativa.