Tratamos também aqui no dicionário direito sobre temas como direito à reparação de danos, direito líquido e certo, e legitimidade. Hoje aprenderemos um pouco sobre o que é efetividade processual.

Efetividade Processual No Novo CPC

Acerca da necessária efetividade processual, dispõem os artigos 4º e 6º do Novo Código de Processo Civil que:

Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

Art. 6o Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

A partir dos dispositivos acima colacionados, percebemos a relação essencial entre a efetividade do processo e sua respectiva duração razoável, posto que não faz sentido se falar em efetividade quando o processo se prolonga ad infinitum no tempo, causando prejuízos e impedindo a percepção do direito à parte que lhe cabe. Observe a parte final do artigo 4º que menciona “a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa”.

A previsão legal tem por objetivo determinar que o magistrado não somente julgue a demanda como procedente ou improcedente, mas também assegure de fato o direito pleiteado por meio de medidas na fase executória da sentença. Exemplo disso é a execução do título extrajudicial.

Papel do juiz

Como se sabe, a jurisdição pátria é regida pelo princípio da inércia processual, segundo o qual cabe à parte mover ou acionar a máquina do judiciário, pleiteando bem jurídico que acredita lhe ser de direito.

Por outro lado, a esse princípio se soma o princípio de poder geral de cautela do juiz, no sentido de que, após acionado pela parte, é dever do magistrado dar continuidade no processo, atuando em respeito ao ordenamento e de acordo com o que entender necessário para que o seu entendimento seja o mais completo possível.

Nesse momento, mais uma vez se destaca a presença do princípio da efetividade processual, haja vista que o juiz deve conduzir o processo de forma a garantir sua efetividade para os indivíduos que acreditaram no Poder Judiciário e expuseram os fatos e fundamentos jurídicos dos seus direitos.

Seguindo esse raciocínio, o artigo 139 do NCPC:

Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

Exemplo de Efetividade Processual

No sentido de garantir um processo efetivo e apto a gerar resultados satisfatórios, são colocadas à disposição do credor institutos como a hipoteca que, de acordo com a redação dada à matéria pelo Novo CPC, poderá ser realizada por meio de apresentação de simples cópia de sentença ao cartório, independente de ordem judicial.