O que é Legitimidade? Conceito, Novo CPC, Exemplo
A Legitimidade para a causa ou Legitimidade ad causam, juntamente com o interesse de agir, corresponde às condições da ação que devem ser preenchidas para o correto ajuizamento e julgamento da lide perante a autoridade competente do Poder Judiciário.
Veja também aqui no dicionário direito sobre temas como sistemas de governo, direitos reais e formas de governo. Hoje aprenderemos sobre conceito de legitimidade, exemplo e significado no novo CPC.
Com a mudança trazida pelo Novo Código de Processo Civil, não há mais que se falar em possibilidade jurídica do pedido como uma das condições da ação, que agora se limitam à legitimidade da parte e ao interesse de agir.
Partes Legitimas do Processo e Ilegitimidade
As partes legítimas do processo serão aqueles sujeitos da relação de direito material, ou seja, deve haver correspondência entre os indivíduos detentores do direito e as partes do processo instaurado.
A ilegitimidade poderá ser:
- Ativa – quando o autor não é o sujeito de direito material ou;
- Passiva – quando o réu não é parte legítima de direito material.
No Novo Código de Processo Civil
Acerca da condição de ação legitimidade da parte, dispõe o Novo Código de Processo Civil em seu artigo 17 que para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Vale dizer ainda que, como se sabe, os processos poderão ser extintos com resolução de mérito ou sem resolução de mérito, a depender do grau de cognição do magistrado no caso concreto.
Quando a extinção ocorre sem a resolução do mérito, verifica-se problema de índole processual ou formal, em que não há análise da lide propriamente dita e enfrentamento do seu direito e fundamentos jurídicos, sendo a ausência de legitimidade uma dessas hipóteses.
Nesse sentido, o artigo 485 do Novo CPC dispõe:
Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando:
VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
Exemplo de Legitimidade
Veremos agora um exemplo de legitimidade. Imagine contrato celebrado entre o consumidor A e a concessionária de energia elétrica B.
Caso exista algum problema decorrente da relação jurídica celebrada como, por exemplo, cobrança ou negativação indevida, somente serão partes legítimas para figurar no polo ativo ou passivo da ação A e B, posto que na hipótese de C tentar obter direito que não lhe pertence terminaria por ofender a condição de legitimidade da parte, extinguindo o processo sem resolução de mérito.