O que são Direitos Reais? Conceito, Princípio da Tipicidade, Exemplos
Os direitos reais, também chamado de direitos das coisas, surgem a partir da relação jurídica do indivíduo e coisa que lhe pertence ou da relação do mesmo com coisa que pertence a outrem.
Também tratamos aqui no dicionário direito sobre temas como venda casada, iniciativa popular e formas de governo. Hoje aprenderemos sobre o que são direitos reais, seu significado e sua aplicação junto ao princípio da tipicidade.
Conceito de Direitos Reais
Vejamos o conceito de direitos reais na concepção da doutrina, através das palavras de Álvaro Moreira e Carlos Fraga, o qual nos traz que:
[…] precisando o conceito de direito real, definimo-lo-emos como o poder de exigir de todos os outros indivíduos uma atitude de respeito pelo exercício de determinados poderes sobre uma coisa, ou, por outras palavras, o poder de exigir de todos os outros uma atitude de respeito pela utilização da coisa em certos termos por parte do titular activo.
Assim, caberá aos Direitos reais regular a relação jurídica entre o indivíduo e bem jurídico móvel ou imóvel, próprio ou de terceiro, que possua valor econômico.
Direitos Reais no Código Civil
Classificando os direitos reais, dispõe o Código Civil de 2002:
Art. 1.225 – São direitos reais:
I – a propriedade;
II – a superfície;
III – as servidões;
IV – o usufruto;
V – o uso;
VI – a habitação;
VII – o direito do promitente comprador do imóvel;
VIII – o penhor;
IX – a hipoteca;
X – a anticrese;
XI – a concessão de uso especial para fins de moradia;
XII – a concessão de direito real de uso;
XIII – a laje.
Princípio da Tipicidade dos Direito Reais
Em razão do princípio da tipicidade dos direitos reais, o rol do artigo acima colacionado é taxativo, só havendo que se considerar direito real aquele que estiver expressamente previsto em lei.
Nesse sentido, o direito das coisas se distingue do direito das obrigações, que poderão se manifestar de acordo com a necessidade e vontade das partes, sem a exigência de previsão expressa em lei.
O direito real poderá se dar entre o sujeito e coisa própria ou coisa alheia. Valendo dizer que o único direito real sobre coisa própria disposto no ordenamento cível é a propriedade.
Exemplo de Direitos Reais
No que diz respeito ao direito de propriedade, único direito real sobre bem próprio, dispõe o Código Civil em seu artigo 1228, caput que:
Art. 1.228 – O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.