O que são Direitos Reais? Conceito, Princípio da Tipicidade, Exemplos

Os direitos reais, também chamado de direitos das coisas, surgem a partir da relação jurídica do indivíduo e coisa que lhe pertence ou da relação do mesmo com coisa que pertence a outrem.

Também tratamos aqui no dicionário direito sobre temas como venda casada, iniciativa popular e formas de governo. Hoje aprenderemos sobre o que são direitos reais, seu significado e sua aplicação junto ao princípio da tipicidade.

Conceito de Direitos Reais

Vejamos o conceito de direitos reais na concepção da doutrina, através das palavras de Álvaro Moreira e Carlos Fraga, o qual nos traz que:

[…] precisando o conceito de direito real, definimo-lo-emos como o poder de exigir de todos os outros indivíduos uma atitude de respeito pelo exercício de determinados poderes sobre uma coisa, ou, por outras palavras, o poder de exigir de todos os outros uma atitude de respeito pela utilização da coisa em certos termos por parte do titular activo.

Assim, caberá aos Direitos reais regular a relação jurídica entre o indivíduo e bem jurídico móvel ou imóvel, próprio ou de terceiro, que possua valor econômico.

Direitos Reais no Código Civil

Classificando os direitos reais, dispõe o Código Civil de 2002:

Art. 1.225 – São direitos reais:

I – a propriedade;

II – a superfície;

III – as servidões;

IV – o usufruto;

V – o uso;

VI – a habitação;

VII – o direito do promitente comprador do imóvel;

VIII – o penhor;

IX – a hipoteca;

X – a anticrese;

XI – a concessão de uso especial para fins de moradia;

XII – a concessão de direito real de uso;

XIII – a laje.

Princípio da Tipicidade dos Direito Reais

Em razão do princípio da tipicidade dos direitos reais, o rol do artigo acima colacionado é taxativo, só havendo que se considerar direito real aquele que estiver expressamente previsto em lei.

Nesse sentido, o direito das coisas se distingue do direito das obrigações, que poderão se manifestar de acordo com a necessidade e vontade das partes, sem a exigência de previsão expressa em lei.

O direito real poderá se dar entre o sujeito e coisa própria ou coisa alheia. Valendo dizer que o único direito real sobre coisa própria disposto no ordenamento cível é a propriedade.

Exemplo de Direitos Reais

No que diz respeito ao direito de propriedade, único direito real sobre bem próprio, dispõe o Código Civil em seu artigo 1228, caput que:

Art. 1.228 – O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

Referências: MOREIRA, Álvaro; FRAGA, Carlos. Direitos reais : segundo as prelecções do Prof. Doutor C.A. da Mota Pinto ao 4º ano jurídico de 1970-71. Coimbra: Almedina, 1971.

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