O que é Iniciativa popular? Na Constituição, leis Federais, Estaduais e Municipais

A iniciativa popular é uma das formas de garantir a participação do indivíduo na vida do Estado. Por meio dela os cidadãos poderão inovar o ordenamento jurídico em âmbito federal, estadual e municipal, desde que atendidos os requisitos exigidos pela Constituição.

Conceito

O conceito de iniciativa popular corresponde ao direito constitucionalmente previsto que permite aos cidadãos apresentarem projeto de lei e, a partir de então, iniciarem o processo legislativo.

Este instrumento poderá ser aplicado para aprovar normas nas esferas municipal, estadual ou federal.

Iniciativa Popular na Constituição

Em um Estado democrático de direito, é dado à sociedade a participação ativa na vida do Estado. Nesse sentido, a soberania popular pode ser exercida por meio do voto direto e secreto, bem como pelo plesbicito, referendo ou iniciativa popular.

Nesse raciocínio, o artigo 14 da Constituição Federal:

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I – plebiscito;

II – referendo;

III – iniciativa popular.

A seguir, veremos as particularidades que envolvem o direito à iniciativa popular.

Em Leis Federais

Segundo dispõe o artigo 61, parágrafo segundo da constituição federal, no âmbito federal é exigida a subscrição mínima de 1% do eleitorado nacional distribuídos em 5 Estados e com participação de 0,3% em cada um desses Estados. Observe:

§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

Em Leis Estaduais

Quanto à iniciativa de lei em âmbito estadual, não é previsto pela carta magna o numerário necessário, como ocorre no âmbito federal, de modo que caberá à lei dispor acerca dos requisitos. Nesse sentido, o artigo 27, parágrafo quarto:

§ 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

Vale destacar, portanto, que o artigo colacionado representa norma constitucional de eficácia limitada, dependente de lei superveniente para ser aplicada.

Em Leis Municipais

Segundo o artigo 29, inciso XII da constituição, exige-se, em âmbito municipal, que o percentual de 5% do eleitorado do Município pretenda a apresentação do projeto de lei.

XIII – iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;

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