Referendo

referendo é um termo que advém do latim referendum. Trata-se de instrumento pelo qual os cidadãos exercem a sua democracia semidireta, votando assuntos que já tratados anteriormente por seus representantes eleitos.

A democracia semidireta é uma forma de regime onde existe a combinação da representação pública, pelos representantes políticos, juntamente com a democracia direta do eleitor, através do voto.

Descubra o funcionamento e a aplicação de tal instituto aqui no dicionário direito.

Desta forma, os cidadãos eleitores são chamados a se pronunciar por meio do referendo, por sufrágio universal através de voto direto e secreto, para que sejam votados assuntos de grande relevância ao povo. Sua utilização é promovida quando a matéria a ser discutida já está em vigor.

Como ocorre um Referendo?

No Brasil, para que haja o referendo, é preciso que haja uma expedição de decreto do legislativo para que se dê início ao processo. Vale ressaltar ainda que tal expedição poderá ser feita tanto pelo Senado quanto pela Câmara dos Deputados.

O referendo se constitui nos termos Lei 9.709/98, a qual regula a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 de nossa Carta Magna. Veja um trecho da lei:

Art. 1º A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante:

I – plebiscito;

II – referendo;

III – iniciativa popular.

[…]

§ 2º O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

Art. 3º Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3o do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.

Diferença entre o Referendo e o Plebiscito

É comum que as pessoas se confundam com estes dois dispositivos constitucionais, contudo é preciso lembrar que existem certas diferenças acerca de ambos.

Uma das maiores diferenças entre o plebiscito e referendo, se deve ao fato de o referendo ser convocado após a edição da norma, cabendo ao povo ter o direito de ratificar ou não, ao passo que no plebiscito é utilizado antes da promulgação da nova norma a ser votada.

Referendo no Brasil

O último referendo no Brasil ocorreu em 23 de outubro do ano de 2005, foi realizada votação acerca da proibição da comercialização de armas de fogo e munições. Desta forma, o povo realizou o referendo para ratificar ou rejeitar tal norma, conhecida até então como o estatuto do desarmamento.

Durante este referendo, houve consulta ao povo para saber se os eleitores votariam sim ou não contra a proibição do armamento. No referido caso, o referendo foi rejeitado pela maioria do povo.

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