Formas de Governo – Monarquia e República
As Formas de Governo são as instituições políticas que permitem ao Estado se organizar, regulando o poder político, bem como a relação entre os detentores do poder e a coletividade.
Tratamos em outros momentos aqui no dicionário direito sobre temas como empresas públicas, ato administrativo, súmula vinculante e crimes contra a Administração Pública. Hoje veremos um pouco sobre Formas de Governo – Monarquia e República.
De acordo com a concentração de poder nas mãos de um indivíduo ou de toda sociedade, as formas de governo são classificadas em monarquia e república.
Monarquia
A forma de governo monarquia se verifica quando o poder se encontra nas mãos de um único chefe de estado ou monarca, que o alcançou em razão de vínculos hereditários e sem qualquer apoio da população, que não tem alternativa senão aceita-lo como poder único e autoritário.
Seguem alguns exemplos de quem pode ser o monarca:
- Rei;
- Príncipe;
- Imperador.
Por ser detentor de poder vitalício, após a nomeação do chefe de estado dificilmente esse perderá sua posição, que durará a vida inteira até ser novamente transmitido hereditariamente.
Antes de ser regido pela forma de estado República, era vigente no Brasil o governo Monarca.
Veja Também: Formas de Estado – Federal, Simples ou Unitário, Confederação
República
Atualmente, o Brasil é regido pela forma de governo República, sob o qual se chama de República Federativa do Brasil, o que significa dizer que seu chefe de estado é escolhido de modo democrático, com participação popular direta e secreta através do voto.
Nesse sentido, observe o preâmbulo da Constituição Federal de 1988:
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
O poder deixa de ser centralizado e passa a ser exercido pelo Poder Legislativo, Executivo e Judiciário, cada qual com suas funções típicas e também atípicas.
Não há que se falar em vitaliciedade e hereditariedade. A vontade a ser levada em consideração é a vontade da maioria.
Presidencialismo e Parlamentarismo
A república pode ser ainda presidencialista ou parlamentarista. Além do Brasil, são exemplos de países que implantaram a república o Uruguai e Paraguai.