O que é Direito à Reparação de Danos?

O direito a reparação de danos, ou indenização, provocados ao indivíduo poderá ocorrer tanto na esfera patrimonial (dano material), quanto na esfera extrapatrimonial (dano moral), ambas tuteladas pelo ordenamento jurídico pátrio constitucional e infraconstitucional.

Tratamos também aqui no dicionário direito sobre temas como direito líquido e certolegitimidade e sistemas de governo. Hoje aprenderemos sobre o que é direito à reparação de danos.

Reparação de Danos e a Responsabilidade Civil

A responsabilidade civil tem por fundamento a ideia de que todo aquele que causar prejuízos para terceiros por meio de conduta ativa ou omissiva, deverá arcar com as consequências e reparar o indivíduo que foi vítima do comportamento ofensor das normas do ordenamento vigente.

Para que alguém seja condenado à reparação dos danos morais ou materiais causados a outrem, é necessária a verificação dos requisitos ação ou omissão, dano e nexo causal.

Na Constituição Federal

No capítulo referente aos direitos e garantias constitucionais, a Carta Magna de 1988 trata acerca do cabimento de indenização em razão de dano moral ou material. Nesse sentido, o artigo 5º, inciso X dispõe que:

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

No Código Civil

Além da fundamentação constitucional, é essencial a utilização dos dispositivos previstos na legislação infraconstitucional, qual seja o Código Civil de 2002, que retrata em seus artigos 186 e 927 os requisitos para a concessão de reparação pelos danos morais ou materiais pelo magistrado. Observe abaixo:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Destaca-se aqui a importância de explicar minuciosamente a conduta do agente infrator, o dano na esfera moral ou patrimonial da vítima e a relação existente entre esses, ou seja, o nexo causalidade, sob pena de ter seu pedido indeferido pelo juízo competente para decidir o caso concreto.

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