Ação Direita de Inconstitucionalidade
A Ação Direta de Inconstitucionalidade, ou ADIN, é o termo utilizado para caracterizar uma ação que tem como principal objetivo declarar a inconstitucionalidade de determinada norma. Ocorre quando uma lei contraria algum preceito previsto na Constituição Federal.
Alguns juristas também chamas a ADIN de Controle Concentrado de Constitucionalidade das Leis. Por meio dela, busca-se invalidar determinada lei ordinária, complementar ou delegada, emendas constitucionais, decretos legislativos e resoluções, ato normativo, medidas provisórias e tratados internacionais que vão de encontro ao que já está definido em nossa Carta Magna.
Este procedimento está previsto no direitobrasileiro no artigo 102, I, a da Constituição Federal e na Lei 9868/99. Além disso, também possui matéria no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nos artigos 169 a 178.
Como funciona a Ação Direta de Inconstitucionalidade?
A princípio, interpõe-se por meio de petição inicial devidamente instruída com a cópia do texto legal objeto da ADIN e corretamente fundamentada. O relator do caso pode solicitar a oitiva de órgãos que podem auxiliar no desfecho do processo ou mesmo comunicar a necessidade de perícia.
Os entes legitimados para a propositura desta ação são:
- Presidente da República
- Mesa do Senado Federal
- Mesa da Câmara dos Deputados
- Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
- Governador de Estado ou do Distrito Federal
- Procurador-Geral da República
- Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
- Partido político com representação no Congresso Nacional
- Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional
Quando a Ação Direta de Inconstitucionalidade é interposta em caráter de urgência, ou seja, com pedido de medida cautelar, a mesma poderá ser deferida antes que sejam ouvidas as autoridades responsáveis pela legislação em discussão. Caso contrário, deverá ser votada e, para ser deferida, alcançar o mínimo favorável de 6 ministros que compõem o Tribunal.
A sessão de julgamento que vai definir se a norma é ou não incompatível com a Constituição exige que estejam presentes no mínimo 8 ministros. Decidindo pelo deferimento, não caberá outro recurso senão embargos declaratórios. Também não cabe pedido de desistência.
Consequências jurídicas
A decisão que define tal norma como inconstitucional tem eficácia imediata, ou seja, passa a valer a partir do momento em que promulga o deferimento, salvo disposição em contrário. Além disso, surte efeito genérico, é válida contra todos e obrigatória.
Outro efeito característico da ADIN é o vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à todas as esferas da Administração Pública, que não podem contraria tal decisão.