Improbidade Administrativa

A Improbidade Administrativa trata-se de um ato ilícito (ilegal) realizado por um agente público o qual se contrapõe aos princípios Administrativos constituicionais. Importate ressaltar que será considerada improbidade quando o agente público comerter o ato no exercício da função pública ou em atividade que desta decorra.

Em outros temas tratados aqui no dicionário direito, abordamos assuntos como direito públicopersonalidade jurídica, e probidade administrativa. Hoje veremos o que é improbidade administrativa, seu conceito, se é crime e quais as sanções.

Conceito de Improbidade Administrativa

O conceito de improbidade administrativa pode ser considerado, sem prejuízo das sanções na esfera penal, civil ou administrativa, aqueles que praticam atos que lesam os princípios ou patrimônio da Administração Pública, bem como auferem vantagem patrimonial indevida em razão do cargo, função, mandato, ficam sujeitos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Sujeito Ativo e Passivo

São sujeitos ativos da prática de atos de improbidade administrativa o agente público, a quem cabe atuar em nome do Estado e em prol do interesse da coletividade, assim como o particular que com ele concorre.

A atuação do particular nesse sentido se verifica quando esse se beneficia do ilícito praticado pelo agente público, quando o induz à prática do ato ou mesmo o pratica de modo concorrente.

Quanto aos sujeitos passivos, ou seja, as vítimas da improbidade administrativa têm-se, em primeiro plano, a sociedade, que deveria ter seus interesses protegidos pelo Estado e seus representantes.

Além da coletividade, também são sujeitos passivos as empresas que possuem patrimônio de origem pública, bem como a própria Administração Pública.

Ofensa aos Princípios da Administração Pública

Uma das formas de improbidade administrativa diz respeito ao ato que ofenda os princípios que devem reger a atuação da Administração Pública e que se encontram disciplinados no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

Nesse sentido, observe o que diz o artigo 11 da Lei nº 8.429/1992.

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições […]

Essencial ainda a leitura do artigo constitucional abaixo colacionado, responsável por dispor sobre a conhecida expressão “LIMPE”, que representa os princípios a serem observados pelo Estado, haja vista a proteção da supremacia do interesse público sobre o privado.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [….]

Improbidade Administrativa é Crime? Pena e Sanções

A improbidade administrativa é crime contra a Administração Pública, e desta forma, quem o tiver praticado será punido com as seguintes sanções, segundo o artigo 37 de nossa Carta Magna:

  1. Suspensão dos direitos políticos;
  2. Perda da função pública;
  3. Indisponibilidade de bens;
  4. Ressarcimento ao erário.

Ocorre que além das punições previstas na Constituição, a Lei de Improbidade Administrativa amplia esse rol exemplificativo, tratando, por exemplo, da impossibilidade de contratar com a Administração Pública e de receber incentivos fiscais, condenação ao pagamento de multa cível, dentre outros.

Vale dizer ainda que essa sanção varia de acordo com o artigo infringido da Lei de Improbidade Administrativa.

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