O que é Princípio da Probidade Administrativa? Conceito e Exemplos

O Princípio da Probidade, trata-se do agir com honestidade no âmbito da Administração Pública. Também é aplicado na eficiência com a qual a função pública é exercida por seus servidores.

Em temas anteriores aqui no dicionário direito sobre temas como lei ordinária, lei complementar e decreto legislativo. Hoje veremos qual é o significado de probidade administrativa, sua definição e sua aplicação.

Conceito do Princípio da Probidade Administrativa

Princípio fundamental que regula a atividade exercida pela Administração Pública é o Princípio da Supremacia do Interesse Público, posto que a coletividade seja a destinatária dos atos estatais.

Ao tratarmos acerca da probidade administrativa, é possível perceber grande correlação com o principio da moralidade. Nesse sentido, Celso Antônio Bandeira de Mello ao dispor que:

Especificamente para a Administração, tal principio está reiterado na referência ao princípio da probidade administrativa. Sublinha-se aí que o certame haverá de ser por ela conduzido em estrita obediência a pautas de moralidade, no que se inclui, evidentemente, não só a correção defensiva dos interesses de quem a promove, mas também as exigências de lealdade e boa-fé no trato com os licitantes.

De acordo esse último, caberá à Administração Pública atuar em respeito aos ditames legais, com boa-fé e lealdade, preservando o real motivo que ocasionou o ato administrativo em questão.

Assim, manifesta-se o artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência […]

Vale dizer ainda que parte da doutrina defende que o princípio da probidade seria um subprincípio da moralidade.

Dessa forma, podemos concluir que ofendem o Princípio da Probidade os atos administrativos que ocorrerem com base no interesse próprio do agente público ou de terceiros, contrariando o disposto nas leis infraconstitucionais, constitucionais, bem como os princípios essenciais ao Estado Democrático de Direito.

Probidade e Improbidade Administrativa

Quando os agentes públicos desvirtuam a finalidade do ato administrativo e desobedecem aos mandamentos de lei e princípios, verifica-se a prática da improbidade administrativa, em que sequer se exige a comprovação de prejuízos financeiros.

Dever de probidade

Como já dito, é dever da Administração Pública atuar de maneira íntegra, proba, visando os interesses da coletividade e não os interesses próprios ou de terceiros, limitando-se sua atuação naquilo que a lei permitir, sob risco de vícios de legalidade e abuso de poder.

Exemplos de Probidade Administrativa

Exemplos de probidade administrativa são a concessão de revisão de provas em concursos públicos, bem como a imputação de multa, declaração de inidoneidade e outras consequências para aqueles que fraudarem processo licitatório para aquisição de um bem pela Administração Pública.

Referências: MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 28ª edição – São Paulo: Malheiros, 2011, p. 541. 542

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