O que é Abuso de Poder? Abuso de Autoridade, Excesso de Poder e Desvio de Finalidade

O abuso de poder trata-se de situação em que um servidor público se utiliza de seu cargo e/ou função pública para benefício próprio ou exigir sua vontade contra a de outrem.

No caso de um agente público, por exemplo, o abuso de poder fere diretamente o princípio da supremacia do interesse público. Este comportamento é irregular, ilegal, e arbitrário.

É comum haver confusão entre abuso de poder e abuso de autoridade. Destacaremos agora a diferença no direito que existe entre estas duas expressões.

Diferença entre Abuso de Poder e Abuso de Autoridade

Veja abaixo as diferenças que existem entre as duas situações:

  • Abuso de poder: faz referência direta, considerando o âmbito da administração pública, ao uso do cargo e/ou função para a obtenção de vantagens irregulares e ilegais para o servidor público.

Existem termos parecidos como: abuso de poder econômico, onde grandes corporações influenciam, por exemplo, o governo ou autoridades legais no intuito de obter vantagens em seu interesse.

  • Abuso de autoridade: apesar de parecer com a situação anterior, há diferenças, esta conduta é considerada crime, conforme a lei 4.898/65.

Deste modo, o abuso de autoridade consegue abranger também o abuso de poder, utilizando-se de conceitos administrativos para indicar possíveis condutas contrárias à lei, penal e disciplinar.

Abuso de Poder e sua Aplicação

Para que se configure um abuso de poder, se faz necessário a presença de uma autoridade e que esta detenha poderes específicos sobre a outra pessoa.

Por exemplo: Os poderes Normativo, Hierárquico, Disciplinar ou o de Polícia. Estes poderes são concedidos pelo estado e são de suma importância e necessidade para garantir os interesses da coletividade.

Vale também para os poderes administrativos, pois estes servem como uma forma organizada da própria administração pública de atuar, mas sempre devendo se basear e estar em total consonância com a lei vigente.

A autoridade pública pode exigir vantagens, para si ou para outrem (ou mesmo ambos), para poder deixar de exigir o que está escrito em lei e que lhe seria de função fazer cumprir. Com este ato, logo imediatamente, configura-se crime desta autoridade e também da pessoa que foi cúmplice do ato.

Divisões do Abuso de Poder

O abuso de poder divide-se ainda em duas espécies:

  • Excesso de poder: resumidamente, seria a atuação de um agente público fora dos limites legais de sua competência, ferindo assim o princípio da legalidade, entre outros normativos.
  • Desvio de finalidade: neste caso, o agente público atua visando uma finalidade adversa para o qual o ato foi criado, mesmo atuando dentro dos limites da sua própria competência.

Além destas 2 espécies, diretamente correlacionadas à um agente público, encontramos ainda outras formas de abuso de poder, como o já citado Abuso de Poder Econômico, há também outras formas de assédio, como o Moral, de Trabalho, Coerção e Sexual.

O que é Abuso de Poder?

Mas afinal, o que é abuso de poder? Trata-se do uso indevido e indiscriminado da autoridade conferida a servidor público, como forma de intimidação, ameaça, situações humilhantes, etc.

2 Comentários
  1. Marcia Diz

    So quem tem cargo público pode ser processado por abuso de poder? Ou qualquer pessoa com cargo maoir que o seu Ex: o patrão também pode ser processado?caso ele venha a humilhar e fazer um funcionário passar por uma situação constrangedora

    1. Pedro Diz

      Isso é assédio moral

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