O que é Decreto Legislativo? Para que Serve? Conceito e Exemplos

O decreto legislativo compreende uma das formas de elaboração do processo legislativo, sendo de competência exclusiva do Congresso Nacional, bem como as leis complementares e ordinárias.

Após falarmos aqui no dicionário direito sobre outros instrumentos legais como decreto, lei complementar e medida provisória, chegou a hora de falarmos sobre o significado de decreto legislativo, para que serve e alguns exemplos.

Conceito de Decreto Legislativo

O conceito de decreto legislativo corresponde à forma em que as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional são regulamentadas.

Nesse sentido, o artigo 49 da Constituição Federal de 1988 dispõe acerca da competência exclusiva do Congresso Nacional.

Destaca-se que o procedimento dos decretos legislativos não se encontra presente na Carta Magna, de modo que também caberá ao Congresso Nacional, por meio de seu regulamento interno, tratar de seus pormenores.

Vale dizer ainda que, por se tratar de matéria exclusiva do Poder Legislativo, na elaboração e aprovação dos decretos legislativos não há participação do Poder Executivo, a quem não caberá seu veto ou sanção.

Para que Serve um Decreto Legislativo?

Os decretos legislativos possuem mesma força da lei ordinária e podem ser de iniciativa de qualquer comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, casas que juntas compõem o Congresso Nacional.

Quanto à sua aprovação, essa caberá ao presidente do Senado Federal, posto que também presidente do Congresso Nacional.

Faz-se necessária também sua instrução, discussão e votação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, considerando, pois, o bicameralismo federal.

Os efeitos advindos da promulgação dos decretos legislativos são sentidos externamente ao Congresso Nacional.

Exemplos de Decreto Legislativo

Vejamos a seguir alguns exemplos de decreto legislativo de matérias a serem tratadas por este normativo e que estão arroladas no artigo 49 da Constituição já supramencionado.

  • Autoriza ao Presidente da República a declaração de guerra, celebração da paz ou a permissão quanto ao trânsito das forças estrangeiras pelo território nacional ou sua permanência temporária (inciso II);
  • O julgamento anual das contas prestadas pelo Presidente da República e a apreciação dos relatórios sobre a execução dos planos de governo (inciso IX);
  • Cuidar da aprovação do estado de defesa e da intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas (inciso IV);
  • Aprecia os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão (inciso XII).

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