O que é Personalidade Jurídica? Conceito, Tipos, Direito Público e Privado

A capacidade de ser detentor de direitos e deveres se encontra diretamente relacionada com a personalidade jurídica.

Dispõe o artigo 1º do Código Civil que a personalidade jurídica pode ser traduzida na ideia da existência de um sujeito apto a adquirir direitos e deveres na ordem civil.

Conceito de Personalidade Jurídica

De acordo com os insignes Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, a personalidade jurídica:

Trata-se do atributo reconhecido a uma pessoa para que possa atuar no plano jurídico (titularizando relações diversas) e reclamar a proteção jurídica dedicada pelos direitos da personalidade.

Para garantir a proteção desse indivíduo dotado de personalidade jurídica, o Estado passa a atuar no sentido de salvaguardar os direitos fundamentais para a sua existência e participação ativa na sociedade, sendo alguns desses direitos a segurança, dignidade, saúde, moradia, educação, trabalho, etc.

Tipos de Personalidade Jurídica

As pessoas poderão ser classificadas em pessoas naturais ou pessoas jurídicas, valendo dizer que as últimas também deverão ter seus direitos decorrentes da personalidade protegidos pelo Estado, como é o caso das empresas que lutam pelo ressarcimento dos danos morais causados à sua imagem.

Nesse sentido, a súmula 227 que dispõeA pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.

Personalidade Jurídica de Direito Público e Privado

As personalidades jurídicas de Direito Público estão previstas no artigo 41 do Código Civil. Observe:

Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

I – a União;

II – os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

III – os Municípios;

IV – as autarquias, inclusive as associações públicas;

V – as demais entidades de caráter público criadas por lei.

Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

Por outro lado, constituem personalidades jurídicas de Direito Privado:

Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

I – as associações;

II – as sociedades;

III – as fundações.

IV – as organizações religiosas;

V – os partidos políticos.

VI – as empresas individuais de responsabilidade limitada.

A principal diferença entre as personalidades jurídicas de Direito Público e de Direito Privado consiste no fato de que a criação das primeiras decorre de lei, enquanto as últimas são criadas por iniciativa dos particulares.

Referências: FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito Civil: teoria geral. 7. Ed. Rio de Janeiro: Lumem Juris, 2007. 96p.
1 comentário
  1. Carlos Otávio Schneider Diz

    qual a personalidade jurídica da OAB?

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