Direito de Ir e Vir

O direito de ir e vir consiste na liberdade de locomoção dentro do território brasileiro e, conforme veremos a seguir, esse direito também se amplia para a possibilidade de permanência no território, assim como dele sair com os seus bens.

Vimos também aqui no dicionário direito os seguintes temas poder executivodireito público e privadojulgamento de mérito, e capacidade civil. Vejamos agora o que é direito de ir e vir, sua base na constituição federal (CF), a sua relação com o habeas corpus e um exemplo prático.

Qualquer pessoa que esteja no território brasileiro (brasileiro nato ou naturalizado, bem como estrangeiro) fará jus ao direito de ir e vir (liberdade de locomoção).

Direito de Ir e Vir na CF – Constituição Federal

Acerca da liberdade de ir e vir, um dos direitos e garantias fundamentais, dispõe o artigo 5º da Constituição Federal de 1988:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

Diretamente relacionado com a liberdade de ir e vir, o mesmo artigo 5º em seu inciso LXVIII dispõe que:

Art 5 […]

LXVIII – Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.

O habeas corpus será, portanto, a ação constitucional a ser impetrada quando o indivíduo tiver sua liberdade de locomoção injustamente tolhida.

Considerando a importância do direito à liberdade de ir e vir em um Estado Democrático, a ação constitucional de habeas corpus é, inclusive, gratuita e pode ser proposta por qualquer pessoa, sem que haja uma forma específica exigida em lei.

Destaca-se ainda que a expressão “tempo de paz” a que se refere o inciso XV acima trata de época de normalidade, não se verificando a presença de guerra ou de estado de sítio, momentos em que poderia ser admitida a restrição ao direito de locomoção ora estudado.

Exemplo do Direito de Ir e Vir

Situação curiosa que poderia dar de exemplo do direito de ir e vir é o direito à impetração de habeas corpus diz respeito ao indivíduo que fez uma refeição em um restaurante e se negou a pagar a conta.

É muito comum ouvirmos que aquele que não paga a conta deverá ficar no local até o seu fechamento e lavar a louça. Mas o que ocorreria, na realidade, seria o ajuizamento de Ação de Execução, no âmbito cível, para obrigar judicialmente ao pagamento do débito e nunca restringir a liberdade de ir e vir do sujeito devedor.

2 Comentários
  1. Daniel Diz

    O direito de ir e vir é um tema interessante. Mas, para mim que sou estudante, queria entender como funciona o direito de ir e vir como por exemplo.

    Do rio de janeiro para Niterói….

    Não há uma forma de travessar a pé, a não ser de algum tipo de automóvel público ou particular. Um ser que não possuir dinheiro, faz como?
    Consegue algum direito de isenção para se locomover ou não funciona o direito de ir e vir neste caso?????

    1. Ricky Diz

      Olá, Daniel…

      O direito de ir e vir, assim como demais direitos, não contemplam a totalidade dos detalhes, não podemos entender que, por exemplo, meu direito de ir e vir é cerceado se eu não quiser pagar um pedágio ou se eu quiser do Oiapoque ao Chuí, mas não tenha condições de ir de ônibus…
      Esses problemas são relacionados mais ao tema filosófico da vontade da potência e a lei não contemplam isso… E nem deve, visto a pluralidade do tema…

      O impedimento legal se aplica em condições que não há justificativa pra o cerceamento de sua liberdade, no seu caso, vc mesmo apresenta a justificativa da falta de poder aquisitivo…

      Espero ter ajudado a elucidar …

      Abraço…

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