Habeas Corpus

habeas corpus é o remédio constitucional que pode ser impetrado sempre que alguém estiver sofrendo, ou que esteja na iminência de sofrer, restrição de sua liberdade locomoção.

Muitas dúvidas são geradas em torno do tema habeas corpus, porém na realidade ele se trata de uma garantia constitucional, ou seja, com previsão legal na Constituição Federal.

Tal instituto é responsável pela tutela da liberdade, essa liberdade garante ao homem o direito de ir e vir aonde este desejar, exceto nos casos e locais em que a lei o proibir.

Previsão Constitucional do Habeas Corpus

Sempre que o indivíduo em pleno gozo de seus direitos como cidadão sofrer o constrangimento ilegal de ter seu direito de ir e vir coibido, caberá o Habeas Corpus.

O artigo art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal prevê que:

Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

Desta forma como disposto no artigo tal disposto pode ser arguido sempre que houver a mera ameaça da restrição de liberdade do Indivíduo, importante ressaltar que a constituição não fez a diferenciação entre o Brasileiro nato, ou estrangeiro naturalizado, desta forma, todos aqueles que residirem no país terão a tal Direito no Brasil.

Natureza Jurídica do Habeas Corpus

Apesar de muitos ainda considerarem o “habeas corpus” como recurso, o mesmo não o é. Isto porque os recursos são utilizados para causas onde já se tem a sentença transitada em julgado. Os seja, caberá recurso nos casos em que o juiz já estiver estipulado a sentença.

Justamente por isso tal instituto se trata de um remédio constitucional. Os remédios constitucionais podem ser impetrados a qualquer momento, mesmo que tenham sido esgotadas todas as instâncias.

Desta forma os remédios constitucionais podem ser impetrados contra decisões judiciais ou atos administrativos, bastando apenas que haja a ameaça real e facta de lesão ao Direito de liberdade como previsto na constituição Federal.

Portanto, dizemos que o “habeas corpus” é uma ação penal popular, uma vez que pode ser arguida em face de qualquer indivíduo.

Requisitos para Aplicação do Habeas Corpus

Como dito acima tal ação se caracteriza como ação penal popular, assim sendo devido a sua natureza jurídica de ação penal, deve ela seguir todos os requisitos de uma ação penal, sendo eles:

  1. A possibilidade jurídica do pedido;
  2. O interesse de agir;
  3.  Legitimidade “ad causam”;
  4.  Justa causa.

Ao possuir todos esses requisitos poderá então entrar com o pedido, vale ressaltar que se trata de um rol taxativo, ou seja, no caso da falta de um destes pressuposto a ação não poderá ser pedida.

Uma observação importante é a de que o habeas corpus, assim como o habeas data, é gratuito, podendo ser impetrado por qualquer indivíduo que esteja em pleno exercício de sua cidadania.

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