Mandado de Segurança

mandado de segurança se refere a proteção do direito individual ou coletivo. Neste tipo de mandado, o principal objetivo é o garantir direito líquido e certo, que não tenha sido amparado por habeas corpus ou por habeas data.

Quando falamos em proteger contra violação, estamos nos referindo tanto a ocorrência prática dos fatos, quanto a ameaça que o indivíduo posso vir a sofrer.

Muitos se sentem um tanto quanto confusos sobre os casos de aplicação deste remédio constitucional, confundindo tal instituto com a ação de habeas corpus ou de habeas data, contudo deve-se utilizar-lo sempre que a matéria a ser tratada não tiver previsão legal no artigo 5º, inciso LXIX da Constituição.

A nossa atual constituição não especificou quais seriam tais direitos assegurados pelo mandado, contudo por isso o legislador aplicou o entendimento que tal remédio poderá ser proposto nos casos em que o direito for líquido e certo.

Quem pode Impetrar Mandado de Segurança?

Este dispositivo constitucional que poderá ser acionado a qualquer tempo por qualquer cidadão em caso de direito lesado ou ameaça de lesão.

Regra geral não há discriminação entre o brasileiro e o estrangeiro naturalizado, uma vez que seus direitos aqui estão equiparados, sendo assim em ambos os casos o impetrante poderá propor a ação, mesmo no caso de a lesão ainda não ter produzido seus efeitos.

Contudo há que se fazer uma ressalva, ao contrário das ações de habeas corpus e habeas data são gratuitas, no caso do MS, aquele que se sentir lesionado deverá ingressar com ação mediante a representação de seu advogado.

Outro detalhe deste remédio constitucional é que ele pode ser acionado para proteger direitos tanto individuais quanto coletivos, esta é mais uma forma que a Constituição Federal estabelece para que todos os cidadãos tenham seus direitos resguardados.

Tal remédio constitucional também poderá ser arguido por pessoas jurídicas, bastando apenas que se enquadrem nos requisitos dispostos em lei para que tenha a legitimidade para propor a ação, porém os mesmos ainda devem se valer da figura de seu representante legal devidamente habilitado.

Veja outros remédios constitucionais: habeas corpushabeas datamandado de injunção e ação popular.

Funcionamento do Mandado de Segurança

O dispositivo fica estabelecido através da lei 12.016/09, e em seu rol ela define em quais casos o mesmo poderá ser impetrado:

Art. 1º  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

§ 1º  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

§ 2º  Não cabe […] contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

§ 3º  Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.

Continua nos artigos 2º e 3º:

Art. 2º  Considerar-se-á federal a autoridade coatora se as consequências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela União ou entidade por ela controlada.

Art. 3º  O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar […] a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.

Vale ressaltar ainda que para impetrar tal mandado é preciso estar ciente de suas regras, sendo uma delas a de prazo. O impetrante ao saber de seu direito líquido e certo lesionado deverá, no prazo de 120 dias, apresentar o mandado, caso o mesmo não o faça neste período o direito a esse remédio é extinto.

Depois de apresentar o mandado ao Juiz, ele notificará o órgão competente no prazo de 10 dias, posteriormente o magistrado proferirá a sentença.

Faça uma Pergunta ou Deixe um Comentário

Seu endereço de email não será publicado.