Habeas Data
O habeas data tem como base de seu instituto legal a legislação dos EUA. Seu maior objetivo é possibilitar que todos os indivíduos possam ter acesso a registros públicos.
Dessa forma todos os particulares tem seus direitos protegidos, uma vez que qualquer cidadão pode a qualquer momento, ter acesso às informações que versarem sobre ele mesmo, desde que estas estejam contidas nos registros públicos, nos bancos e entidades governamentais que sejam de origem pública.
Revisão Legal do Habeas Data
A Constituição Federal de 1988 prevê em seu art. 5º, LXXII a possibilidade de impetrar tal instituto nos casos em que se fizer necessário:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXII – conceder-se-á habeas data:
a. para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b. para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Desta maneira se assegura que em caso de erro, o próprio ingressante possa arguir a retificação dos dados, nos casos em que ele opte por não realizar processo judicial ou administrativo. Cabendo ao mesmo optar nos casos em que a lei se omitir sobre a legitimidade.
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Natureza Jurídica do Habeas Data
Este remédio constitucional não precisa de uma sentença transitada em julgado para que o mesmo possa ser impetrado. Como dito acima tal instituo tem grande valia uma vez que evita o acontecimento de abusos nos registros públicos.
Alguns autores classificam o habeas data de duas formas:
“habeas scriptum” tem seu sentido aplicado como forma de sinônimo no que versa sobre o controle na circulação de dados pessoais.
“habeas mentem” este contudo, tem seu sentido no que versa sobre o direito da intimidade de cada indivíduo, dando a ele o direito de ter acesso a proteção de sua intimidade.
Importante ressaltar que por ser matéria de direito particular e íntimo, somente o títulares dos dados podem impetrar tal ação, sendo assim estamos falando de um direito personalíssimo, conferido a pessoa física, jurídica, sendo ela estrangeira ou brasileira.
Porem conforme decisão do Tribunal Federal de Recursos (agora conhecido como STJ):
[…] herdeiros legítimos do morto ou no caso o seu cônjuge, quando o existir legitimado poderão pleitear tal direito, conforme pode ser visto em: HD n.001-DF, DJU, 2.5.89, Seção I, p. 6.774.
Ação de Habeas Data
Tal ação deverá se desenrolar em umas fases, regra geral, salvo no caso do impetrante já ter ciência do erro que deseja ser retificado.
Neste caso, bastará ingressar com pedido judicial solicitando a correção do erro, para isto deverá apresentar juntamente com o pedido as provas comprobatórias do erro ou demostrar que determinado registro pode apresentar erro futuro.
Caso o ingressante não possa apresentar as provas, deverá ele primeiramente ingressar com o pedido de verificação de dados, e posteriormente partir para a segunda fase, a do pedido de retificação.