Teoria Tridimensional do Direito
A Teoria tridimensional do Direito, que tem como seu fundador Miguel Reale, importante jusfilósofo brasileiro, constitui disciplina do primeiro ano da graduação em Direito, sendo estudada na disciplina de Introdução ao Direito.
Já vimos aqui no dicionário direito sobre teoria pura do direito, estado laico, monarquia e república, e hermenêutica jurídica. Aprenderemos hoje sobre a O que é a Teoria Tridimensional do Direito, através de um resumo do assunto.
Teoria Tridimensional do Direito Resumo
Contribuição de Miguel Reale, a Teoria tridimensional do Direito é de grande importância para os estudiosos do Direito, tendo como ponto de partida três elementos: norma, fato e valor.
A teoria tridimensional do direito ensina que o direito deve ser estudado a partir de três pontos de vista – fato, valor e norma – que se complementam de forma a se obter um melhor e mais amplo entendimento do estudo da matéria, facilitando a aplicação das leis de acordo com o contexto fático-social e moral vigente.
Contexto de Surgimento
Surge no final dos anos 60 como uma resposta ao formalismo e positivismo jurídico, uma vez que Miguel Reale começa a questionar a ideia de que o estudo do direito se restringia à simples aplicação de normas.
Com a teoria tridimensional do Direito, passa-se a entender que o direito não diz respeito tão somente à aplicação de normas, mas também está relacionado a questões intrínsecas ao sociologismo jurídico, sendo essencial a análise de fatos de determinada sociedade.
Ainda, levou-se em consideração o moralismo jurídico, em que os valores morais são necessários ao estudo do Direito.
Assim, a teoria tridimensional do direito entende que o direito deve ser estudado a partir das três perspectivas acima mencionadas, quais sejam, norma, fato e valor, já que as particularidades de cada uma dessas teorias são complementares e não excludentes como se pensava, culminando na denominada “dialética de implicação”.
Acerca da teoria tridimensional do Direito, dispõe Miguel Reale que:
O que denominamos tridimensionalismo específico assinala um momento ulterior no desenvolvimento dos estudos, pelo superamento das análises em separado do fato, do valor e da norma, como se se tratasse de gomos ou fatias de uma realidade decomponível; pelo reconhecimento, em suma, de que é logicamente inadmissível qualquer pesquisa sobre o Direito que não implique a consideração concomitante daqueles três fatores. (REALE, Miguel, 1999, p. 513)
Para o estudioso, portanto, não seria concebível a aplicação do Direito sem se levar em consideração os três elementos, o que seria uma visão muito restrita e limitada, ante a complexidade do tema.
Exemplo da Teoria Tridimensional do Direito
Exemplo de aplicação da Teoria Tridimensional do Direito é a lei do farol baixo, que respeitou o devido processo de criação de leis (formalismo jurídico), se adequou às necessidades do trânsito rodoviário (sociologismo jurídico) e aos valores ela se percebe justa por proteger o bem-estar da coletividade (moralismo jurídico).
Postagem incrivel. Com certeza vai ajudar muitos estudantes de Direito (assim como eu)