Teoria Pura do Direito
A Teoria Pura do Direito afasta da sua análise demais elementos que não sejam jurídicos, ou seja, considera estritamente a norma e desconsidera elementos ideológicos, morais, filosóficos, etc.
Tratamos aqui no dicionário direito sobre estado laico, monarquia e república, e hermenêutica jurídica. Agora veremos o que é a Teoria Pura do Direito, em um breve resumo.
Teoria Pura do Direito Resumo
A Teoria Pura do Direito teve como seu fundador Hans Kelsen, podendo ser considerada como a expressão máxima do positivismo jurídico.
Hans Kelsen delimita o seu objeto de estudo às normas jurídicas, devendo compreender assim tão somente os fatos que possuem implicações no mundo jurídico, ante a sua previsão em dispositivos legais.
Ao distinguir as normas jurídicas das outras normas existentes, o estudioso coloca que as normas jurídicas regulam condutas e as consequências jurídicas de suas condutas, que podem conceituá-las como atos lícitos ou ilícitos.
Além disso, as normas jurídicas têm por características a sua coercitividade, que possuem como fundamento a força do Estado e o bem-estar da coletividade, atribuindo às condutas consequências como: obrigação de dar, fazer ou não fazer, pagar, etc.
Princípio da Imputação
Por fim, o princípio da imputação consiste no fato de o Direito corresponder ao “dever-ser” em que condutas são reguladas e consequências artificiais são a elas atribuídas pelo legislador.
Assim, na Teoria Pura do Direito tem-se o conjunto de normas que atribuem sentido objetivo a uma conduta, de modo a prever consequências que deverão a ela ser aplicadas.
Teoria Escalonada
Assim como a Teoria Pura do Direito, a Teoria escalonada também foi instituída por Kelsen e aduzia que existem normas superiores e normas inferiores, sendo que o sentido das normas inferiores é validado pelas normas superiores.
É o caso, por exemplo, de uma sentença que condena pessoa a pena restritiva de liberdade em razão do cometimento de determinado crime.
A sentença judicial foi validada pelo Código de Processo Penal que foi validado pela Constituição Federal, que trata de direitos como a segurança pública e determina competência de julgamento.
A Teoria pura do Direito e a Teoria Tridimensional do Direito
Ao contrário de teorias como a de Miguel Reale, qual seja, a Teoria Tridimensional do Direito, que visa estudar a aplicação do Direito de forma ampla, a partir dos elementos que se complementam (norma, fato e valor).
Já a Teoria pura do Direito de Hans Kelsen é totalmente positivista, limitando a ciência jurídica com a exclusão de outras ciências sociais (sociologismo e moralismo jurídico, por exemplo).
Destaca-se, ainda, que a Teoria Tridimensional do Direito surge justamente como resposta ao positivismo e formalismo jurídico, defendendo ser necessária a consideração de outros elementos (fatos e valores) para a correta aplicação da norma.