Poder Legislativo
O Poder Legislativo é aquele que se preocupa com a criação de leis, bem como com a fiscalização orçamentária.
Vimos aqui no dicionário direito sobre Direito de Ir e Vir, Estado de Sítio, Estado de Defesa. A seguir, veremos um resumo de Poder Legislativo e suas funções.
Funções do Poder legislativo
Através das atribuições exercidas mediante o poder legislativo, executivo e judiciário, o Estado representa o povo e os direitos que lhes são cabíveis.
Quanto às funções atribuídas a esses poderes é importante mencionar que há subdivisão em funções típicas e atípicas.
Funções Típicas
Funções típicas são aquelas características ou intrínsecas ao poder que ora se analisa, o que não impede que esse também exerça outras funções, que um primeiro momento poderiam ser essenciais a outro âmbito do poder.
Essas funções que não são essenciais a determinado poder são denominadas atípicas.
São funções típicas do Poder Legislativo o ato de legislar, ou seja, elaborar as leis em sentido amplo (emendas à Constituição, leis delegadas, decretos legislativos, medidas provisórias, etc.), assim como a fiscalização orçamentária daqueles que se valem de patrimônio público, que exerce em conjunto com o Tribunal de Contas da União.
Quanto à função típica de fiscalização, dispõe o artigo 70 da Constituição Federal de 1988 que:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Esferas de Atuação do Poder Legislativo
Vale lembrar ainda que o Poder legislativo pode ser exercido em toda a Federação: nas esferas federal, estadual, municipal e distrital.
No âmbito federal, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Já no âmbito estadual, ele será exercido pela Assembleia Legislativa.
Separação de Poderes
Segundo dispõe a Carta Magna em seu artigo 2º
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
O parágrafo único do artigo 1º do mesmo dispositivo assevera que todo poder emana do povo, não sendo esse poder, portanto, passível de divisão.
Ocorre que buscando melhor organizar o seu exercício e dividindo tão somente as funções estatais, agiu por bem o legislador constitucional quando da criação dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Dispõe, ainda, o texto constitucional que todos devem atuar de forma harmoniosa, ou seja, sempre em prol da concretização dos direitos, dirimindo conflitos e protegendo garantias fundamentais.