Poder Legislativo

O Poder Legislativo é aquele que se preocupa com a criação de leis, bem como com a fiscalização orçamentária.

Vimos aqui no dicionário direito sobre Direito de Ir e VirEstado de SítioEstado de Defesa. A seguir, veremos um resumo de Poder Legislativo e suas funções.

Funções do Poder legislativo

Através das atribuições exercidas mediante o poder legislativo, executivo e judiciário, o Estado representa o povo e os direitos que lhes são cabíveis.

Quanto às funções atribuídas a esses poderes é importante mencionar que há subdivisão em funções típicas e atípicas.

Funções Típicas

Funções típicas são aquelas características ou intrínsecas ao poder que ora se analisa, o que não impede que esse também exerça outras funções, que um primeiro momento poderiam ser essenciais a outro âmbito do poder.

Essas funções que não são essenciais a determinado poder são denominadas atípicas.

São funções típicas do Poder Legislativo o ato de legislar, ou seja, elaborar as leis em sentido amplo (emendas à Constituição, leis delegadas, decretos legislativos, medidas provisórias, etc.), assim como a fiscalização orçamentária daqueles que se valem de patrimônio público, que exerce em conjunto com o Tribunal de Contas da União.

Quanto à função típica de fiscalização, dispõe o artigo 70 da Constituição Federal de 1988 que:

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

Esferas de Atuação do Poder Legislativo

Vale lembrar ainda que o Poder legislativo pode ser exercido em toda a Federação: nas esferas federal, estadual, municipal e distrital.

No âmbito federal, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Já no âmbito estadual, ele será exercido pela Assembleia Legislativa.

Separação de Poderes

Segundo dispõe a Carta Magna em seu artigo 2º

Art. 2º  São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

O parágrafo único do artigo 1º do mesmo dispositivo assevera que todo poder emana do povo, não sendo esse poder, portanto, passível de divisão.

Ocorre que buscando melhor organizar o seu exercício e dividindo tão somente as funções estatais, agiu por bem o legislador constitucional quando da criação dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

Dispõe, ainda, o texto constitucional que todos devem atuar de forma harmoniosa, ou seja, sempre em prol da concretização dos direitos, dirimindo conflitos e protegendo garantias fundamentais.

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