Princípio da Celeridade Processual
Os princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo são essenciais para a garantia da efetividade do direito pátrio.
Já tratamos aqui no dicionário direito sobre os seguintes temas deferido e indeferido no processo, notificação judicial e direito de greve. Vejamos agora um Resumo do Princípio da Celeridade Processual, na CF, seu conceito e o Princípio da Duração Razoável do Processo.
Conceito
O Princípio da celeridade processual diz respeito ao tempo em que o processo se desenvolve perante o juízo competente, de forma que não é devida a sua eternização em razão de questões burocráticas e protelatórias, que somente afastam o cidadão dos direitos que lhes são cabíveis.
Em alguns âmbitos do direito, verifica-se que a aplicação desse princípio poderá ser ainda mais importante, haja vista a natureza do direito pleiteado.
Nesse sentido, é o Direito de Família e o Direito de Trabalho, que constantemente postulam verbas de natureza alimentar, essenciais à concretização do princípio maior da Dignidade da Pessoa Humana.
Princípio da Duração Razoável do Processo
O Princípio da celeridade processual se encontra diretamente relacionado com outro princípio também constitucional, qual seja o princípio da duração razoável do processo.
Segundo esse princípio, o processo não deverá se prolongar no tempo de modo que os direitos pleiteados se tornem esvaziados ou pereçam.
Explica-se: O processo tem por fim garantir a tutela de determinado direito protegido pelo ordenamento jurídico. Quando determinado indivíduo ingressa com ação no âmbito jurisdicional, não se afigura razoável que seu direito somente seja garantido 10 ou 20 anos depois, deixando de gerar os efeitos pretendidos por aquele quando do ajuizamento da ação.
Porém, como nem sempre o processo se desenvolve de maneira eficiente, prolongando-se no tempo sem que haja necessidade para tanto, foram criadas algumas garantias como as tutelas cautelares.
No caso da probabilidade do direito, bem como verificado o perigo de dano ser causado à parte, nada mais justo que garantir a proteção do bem objeto de litígio por meio da concessão dessas medidas.
Celeridade Processual na CF
Acerca dos princípios constitucionais acima estudados, veja o que dispõe a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º, inciso LXXVIII:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.