Estado de Sítio

Estado de sítio é uma das formas de defesa constitucional do Estado e das Instituições Democráticas, sendo essa uma medida menos branda que o estado de defesa.

Tratamos anteriormente aqui no dicionário direito sobre o que é Estado de Defesa, Direito de Greve, Princípio da Dignidade . Agora trataremos sobre o que é Estado de Sítio, seu conceito, na CF e requisitos.

Conceito

O estado de sítio, juntamente com o estado de defesa e a Intervenção são as formas previstas na Constituição Federal para efetivar o controle de possíveis crises.

Durante o estado de sítio, alguns direitos são restringidos justamente com o objetivo maior de salvaguardar a existência do próprio Estado Democrático de Direito.

Requisitos do Estado de Sítio

O estado de sítio é considerado uma medida de defesa mais rigorosa que o estado de defesa.

Tanto é assim que um dos seus requisitos é que já tenha sido decretado em momento anterior o estado de defesa e esse não tenha sido suficiente para resguardar a ordem social democrática e solucionar o problema vigente.

Também não é permitido ao Presidente da República decretar o estado de sítio a qualquer momento, devendo antes ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.

Conforme veremos no artigo 137 da Constituição Federal de 1988 que regula o tema, é de competência exclusiva do Presidente da República o decreto do estado de sítio.

Estado de Sítio na Constituição

Importante mencionar que essa decisão não vinculará o Presidente, ao contrário do que acontece com a autorização do Congresso Nacional, com a qual aquele estará vinculado. Observe o caput do artigo abaixo:

Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

 I – comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

II – declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

São requisitos para decretar o estado de sítio uma grave comoção que repercuta em todo território brasileiro, bem como ineficácia do estado de defesa.

Previsto ainda no inciso II, será devido o seu decreto quando declarado estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

Estado de Sítio e Estado de Defesa

O Presidente poderá decretar o Estado de Defesa e encaminhar a comunicação, no prazo de 24 horas, para o Congresso Nacional. Por outro lado, tratando-se do Estado de Sítio, há necessidade de solicitar autorização ao Congresso Nacional, para somente depois, caso autorizado, realizar o decreto.

Nas duas medidas deverá o Presidente ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.

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