Poder Judiciário

O Poder Judiciário trata-se de um dos três poderes dispostos em nossa Carta Magna os quais mantem todo o ordenamento jurídico Brasileiro em funcionamento. Sua função é aplicar as leis ao caso concreto, leis essas que foram elaboradas pelo Poder Legislativo.

Em outros momentos, aqui no dicionário direito tratamos sobre Estado de Sítio, Estado de Defesa e Direito de Greve. Agora veremos um resumo de Poder Judiciário, na constituição e suas funções típicas e atípicas.

Funções do Poder Judiciário

Em seu artigo 2º, dispõe a Constituição de 1988 que é devida Tripartição dos Poderes em Poder Legislativo, Poder executivo e Poder Judiciário, de modo que esses convivam harmoniosa e independentemente.

Por outro lado, em alguns momentos, esses poderão exercer funções que não lhes são essenciais, atuando na esfera do outro poder sem, contudo, ofender o que diz o diploma constitucional.

Funções Típicas

As funções típicas correspondem àquelas que são essenciais, naturais ou características de cada poder. É função típica do Poder Judiciário a aplicação das leis constitucional e infraconstitucional constantes do ordenamento jurídico pátrio.

Nesse sentido, é o princípio constitucional de Acesso à Justiça, implícito no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal de 1988:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

Quando um indivíduo X efetuou a compra de determinado produto na loja Y e desejar a devolução do seu dinheiro em razão de vício no mesmo, esse deverá ingressar com ação perante o juízo competente, que será o responsável por aplicar ao caso concreto os artigos presentes no Código de Defesa do Consumidor e no Código de Processo Civil.

Assim, a função típica do Poder Judiciário é a manutenção da ordem e a resolução de conflitos de forma imparcial e respaldada nos limites previstos pela lei.

O órgão máximo do Poder Judiciário é o Supremo Tribunal Federal, o guardião da Constituição Federal.

Vale dizer ainda que parar ingressar em uma carreira jurisdicional, como seria o caso do indivíduo que deseja se tornar juiz, é necessário o preenchimento de alguns requisitos, quais sejam a formação no curso de Direito, 3 anos de prática jurídica e a realização do concurso público correspondente.

Com a aprovação em concurso público, passa-se a gozar de vitaliciedade (somente sendo admitida a perda do cargo em razão de sentença que tenha transitado em julgado), inamovibilidade (somente poderá ser removido ou promovido se essa for a sua vontade) e irredutibilidade de subsídio (seu salário não poderá ser reduzido).

Funções Atípicas

Já as funções atípicas se verificam quando o Poder Legislativo pratica atividades de caráter executivo ou jurisdicional e assim sucessivamente.

Como funções atípicas do Poder Judiciário, ou seja, funções essencialmente legislativas a ele atribuídas, cita-se a elaboração dos regimentos internos dos seus tribunais.

Por outro lado, em se tratando das funções atípicas administrativas (executivas), têm-se a concessão de licenças ou férias aos magistrados e serventuários da justiça, elaboração de concursos públicos, etc.

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