O que é Audiência Una, Única, Indivisível e Contínua? Conceito, na Lei
A Audiência Una e Indivisível consiste em uma forma de garantir que o processo tramite de modo mais célere, em benefício dos litigantes envolvidos. Ocorre quando todos os atos são realizados em uma única sessão ou audiência, sem que seja necessário o agendamento de diversas audiências para que a sentença seja proferida e a lide resolvida.
São direitos assegurados na constituição a duração razoável do processo e o princípio da celeridade, de modo a garantir que o direito seja concedido às partes em prazo razoável, tornando mais efetiva a legislação pátria.
Aqui no dicionário direito tratamos também sobre renúncia ao mandato, ad judicia, ação de cobrança, e réplica e tréplica. Hoje veremos o que é Audiência Una.
Conceito de Audiência Una ou Única
O conceito de Audiência Una ou Única trata-se do tipo de audiência em que todos os atos ocorrem em um único momento. Neste tipo de audiência ocorrem:
- Tentativa de Conciliação;
- Apresentação de Documentos;
- Manifestação da Defesa;
- Depoimentos das Partes;
- Oitiva de Testemunhas, Técnicos e/ou Peritos;
- Razões Finais;
- Sentença ou Definição de Data para Sentença.
A realização da conciliação e instrução probatória (com oitiva de testemunhas, por exemplo) em um mesmo momento, a fim de garantir que as partes já saiam cientes do posicionamento final do magistrado mediante a sentença por ele proferida.
Destaca-se que nem sempre é possível a audiência una, já que há causas mais complexas, sendo bastante comum que seja marcada nova data para audiência de instrução.
Previsão Legal da Audiência Una
Sobre o tema, dispõe o artigo 365 do Código de Processo Civil:
Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.
Parágrafo único. Diante da impossibilidade de realização da instrução, do debate e do julgamento no mesmo dia, o juiz marcará seu prosseguimento para a data mais próxima possível, em pauta preferencial.
A audiência una também encontra previsão legal na Consolidação das Leis do Trabalho em seus artigos 849 e 852-C.