O meio jurídico conta com termos próprios que configuram o entendimento em processos e situações jurídicas. Além de termos específicos, há modalidades jurídicas ou sujeitos que configuram partes de algum procedimento jurídico.
A Constituição Federal de 1988 nos apresenta sobre as figuras do ordenamento jurídico: Juiz e Promotor de Justiça. Não há aqui grau de hierarquia entre as funções, e sim, diferenciação de atividades e no que cada papel deve servir à sociedade.
Conceito Juiz
O conceito de Juiz pode ser entendido como o servidor público que atua no julgamento de demandas e tomada de decisão em um processo. Indivíduo que tem a função de julgar, nesta qualidade de administrador da Justiça.
Conceito de Promotor
O conceito de Promotor trata-se do servidor público que compõe o Ministério Público, atua como fiscal da Lei, defendendo interesses coletivos da sociedade, podendo, inclusive, propor denúncias, em crimes que tiverem amparo legal, exemplo: desvio de recursos públicos.
É a parte que oferece acusação contra um indivíduo suspeito em um processo jurídico.
Diferenças entre Juiz e Promotor de Justiça
Veremos agora algumas das principais diferenças entre juiz e promotor:
A primeira e talvez mais disseminada entre pessoas que não atuam no setor jurídico, é a de o Juiz tem a função de decisão em um processo e o Promotor de Justiça postula, requer, pede, não exercendo a função, desta maneira, de julgamento.
O Juiz deve manter-se imparcial perante as demandas que lhe chegam, sejam elas durante o processo ou ao seu fim. Aceitando denúncias, por exemplo. Ele não pode estabelecer relação com nenhuma outra parte do processo. Deve atuar de maneira correta e imparcial.
O Promotor de Justiça atua em causas como: desvio de dinheiro por parte de políticos; oferecendo esta denúncia ao Juiz. Que verificará os levantamento e se realmente tem fundamentos, instaurando-se o processo. Ele tem o papel de defender os interesses dos cidadãos.






