Ato Normativo

Ato Normativo trata-se do ato decorrente do Poder Executivo, dotados de generalidade e abstração, que possui efeitos que atingem a todos que estão sob a sua regulação.

Já tratamos aqui no dicionário direito sobre os seguintes temas leis infraconstitucionais, deferido e indeferidodireito de ir e vir e poder executivo. Vejamos agora o que são atos normativos, primários, secundários e exemplos.

Para que Serve um Ato Normativo?

A principal função do ato normativo é fazer saber detalhadamente como a lei deve ser posta em prática. Sua publicação é realizada pelo ente a qual se refere por meio da autoridade administrativa competente.

A finalidade do ato normativo é indicar como deve ser realizada a fiel execução da lei. Contudo, não é um fim em si mesmo, pois necessita de legislação antecedente para que possa ser publicado.

Geralmente quando se fala em ato normativo, se está fazendo referência aos atos normativos secundários, os quais não alteram a lei. Contudo, há também os atos normativos primários, os quais possuem o poder de compor a legislação.

Ato Normativo Primário

O atos normativos primários são espécies normativas que se fundamentam diretamente na constituição federal, os quais possuem poder de inovar no ordenamento jurídico brasileiro.

Exemplos de Ato Normativo Primários

Seguem alguns exemplos de atos normativos:

  • Lei Ordinária;
  • Lei Complementar;
  • Medida Provisória;
  • Decreto Legislativo;
  • entre outros.

Ato Normativo Secundário

O atos normativos secundários são espécies normativas que possuem generalidade e abstração, os quais competem ao poder executivo a sua expedição.

Exemplos de Ato Normativo Secundários

Seguem alguns exemplos de atos normativos:

  • Decretos;
  • Resoluções;
  • Instruções Normativas;
  • entre outros.
1 comentário
  1. Elias Diz

    Emenda constitucional é um ato normativo?

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