Nacionalidade

A nacionalidade é uma relação legal entre uma pessoa individual e um Estado. Por convenções personalizadas e internacionais, é direito de cada Estado determinar quem são seus cidadãos, os quais fazem parte do direito da nacionalidade.

Já vimos aqui no dicionário direito outros temas como câmara dos deputados, ato normativoleis infraconstitucionais, e poder executivo. Hoje veremos o significado de nacionalidade, dupla nacionalidade, e na constituição federal.

Em alguns casos, as determinações de nacionalidade também são regidas pelo direito internacional público, por exemplo, por tratados sobre a apatridia e a Convenção Europeia sobre Nacionalidade.

Ela difere técnica e legalmente da cidadania, que é uma relação jurídica diferente entre uma pessoa e um país. O substantivo nacional pode incluir cidadãos e não-cidadãos. A característica distintiva mais comum da cidadania é que os cidadãos têm o direito de participar da vida política do estado, como votar ou concorrer a eleições.

Dupla Nacionalidade

A dupla nacionalidade pode ser definida como um indivíduo que tem um relacionamento formal com dois Estados soberanos separados. A mesma já foi vista como um problema que causava conflito entre Estados e às vezes impunha exigências mutuamente exclusivas às pessoas afetadas, como servir simultaneamente nas forças militares de duas nações.

Uma situação, oposta à dupla nacionalidade, é a apatridia. Apatridia é a condição na qual uma pessoa não tem nenhuma relação formal ou protetora com qualquer país.

A Constituição Federal diz que são brasileiros natos os que nasceram em território brasileiro, ainda que os pais sejam estrangeiros, desde que nenhum deles esteja a serviço de governo estrangeiro.

São também brasileiros os nascidos fora do Brasil, de pais brasileiros, desde que ao menos um deles esteja a serviço do governo brasileiro; se a criança for registrada na embaixada/consulado brasileiro, ou se vier a residir no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira.

Tipos de Nacionalidade Jus Solis e Jus Sanguinis

Há basicamente 2 tipos de atribuições de nacionalidade:

Para quem tenha nascido dentro do território brasileiro possuirá a nacionalidade brasileira eu seu documento pelo critério de nascimento (jus solis).

Para quem tenha sua nacionalidade brasileira reconhecida, mesmo que tenha nascido em um país estrangeiro, mas seja filho de pai ou mãe brasileira, também poderá ter a nacionalidade brasileira, pelo critério sanguíneo (jus sanguinis).

Um cenário hipotético que pode ilustrar este caso é se, por exemplo, as normas para definição de nacionalidade da Austrália e da China diferissem de modo que a China usasse apenas o jus sanguinis (descendência) e a Austrália utiliza apenas o jus soli (local de nascimento).

Nesse caso, descendente de australianos que tivesse nascido em território chinês não teria nem a nacionalidade australiana (uma vez que não nasceu na Austrália) nem a chinesa (já que não é descendente de chineses). Neste cenário hipotético, o indivíduo seria apátrida, ou seja, sem nacionalidade.

O que é Nacionalidade no Currículo?

Quando há o campo de Nacionalidade no Currículo significa que você deve escrever a sua nacionalidade, ou seja, o seu país de origem. Contudo, há quem tenha dupla nacionalidade, e também quem tenha mudado de nacionalidade.

O que responder em Nacionalidade?

Se você tem dúvidas sobre o que responder em nacionalidade, saiba que estão apenas perguntando a sua pátria, o seu país de origem. Para quem nasceu no Brasil, a nacionalidade é brasileiro.

O que é Nacionalidade em um Documento?

A nacionalidade em um documento é o país de origem da pessoa, seja pelo critério de nascimento ou sanguíneo.

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