Oitiva é o ato de ouvir alguém e registrar suas declarações em procedimento judicial, policial ou administrativo. O termo pode se referir à oitiva de testemunha, vítima, investigado ou parte, mas cada ato tem finalidade, garantias e regras próprias. “Oitiva” não é sinônimo automático de interrogatório.

Oitiva de testemunha

A testemunha relata fatos que conhece. No processo civil, o CPC, artigos 442 a 463, disciplina a prova testemunhal; a pessoa é ouvida separadamente, presta compromisso de dizer a verdade e pode ser questionada pelas partes. No processo penal, a inquirição segue, entre outras regras, os artigos 202 a 225 do Código de Processo Penal.

Se a testemunha estiver em outra comarca, o depoimento pode ser colhido por videoconferência ou por carta precatória, conforme o caso e a legislação processual. Isso não significa que a testemunha seja “transferida” para a jurisdição do processo.

Oitiva de vítima e depoimento da parte

A vítima ou o ofendido pode ser ouvido para descrever o fato e seus efeitos; sua declaração é analisada junto com as demais provas, sem equivaler automaticamente a uma condenação. No processo civil, ouvir uma parte sobre fatos do processo pode configurar depoimento pessoal, regulado pelos artigos 385 a 388 do CPC. É diferente de ouvir uma testemunha, que não é parte.

Oitiva de investigado ou interrogatório

Na investigação, a autoridade pode colher declarações de pessoa investigada. No processo penal, o interrogatório do acusado é ato próprio, realizado com defesa técnica, e inclui o direito de permanecer em silêncio. O artigo 186 do CPP estabelece que o silêncio não importa confissão nem pode prejudicar a defesa. Portanto, é incorreto afirmar que a oitiva do réu é sempre informal, que pode ocorrer sem advogado em qualquer contexto ou que suas declarações nunca podem ser usadas como prova.

Oitiva por videoconferência

A legislação permite recursos de áudio e vídeo em hipóteses específicas, observadas as garantias processuais, a decisão da autoridade competente e a possibilidade de participação das partes. A videoconferência não é um privilégio automático de uma lista fixa de autoridades, como dizia a versão antiga deste texto.

Para entender o alcance de uma oitiva, verifique quem está sendo ouvido, em qual procedimento, com qual finalidade e quais direitos se aplicam. O nome genérico do ato, sozinho, não define o valor das declarações nem substitui as regras do processo.