O divórcio consensual é possível quando os cônjuges concordam em encerrar o casamento e conseguem definir os efeitos práticos da separação. O procedimento pode ocorrer perante o Judiciário ou, nas hipóteses permitidas, por escritura pública em tabelionato de notas, sempre com assistência de advogado ou defensor.

O que deve ser combinado

Antes de procurar o cartório ou protocolar o pedido judicial, organizem as decisões sobre partilha de bens, eventual pensão entre ex-cônjuges, retorno ao nome anterior e obrigações financeiras. Quando há filhos, a guarda, convivência e alimentos precisam ser definidas com atenção ao interesse deles e formalizadas pelo meio adequado.

O art. 731 do Código de Processo Civil indica as disposições que devem constar no pedido judicial. Se o casal não chegar a acordo sobre a partilha, a dissolução pode ser formalizada e a divisão dos bens discutida posteriormente, conforme a via e as regras aplicáveis.

Quando o divórcio pode ser feito em cartório?

O art. 733 do CPC prevê escritura pública quando atendidos os requisitos legais.

A Resolução CNJ nº 35/2007, atualizada pela Resolução nº 571/2024, passou a permitir a escritura mesmo quando há filhos menores ou incapazes, desde que as questões de guarda, convivência e alimentos já tenham sido resolvidas judicialmente e isso seja comprovado ao tabelião.

Se houver nascituro, dúvida sobre gravidez ou desacordo sobre direitos dos filhos, a situação exige avaliação antes de optar pela escritura. A norma notarial também determina declaração relativa à gravidez.

O tabelião pode remeter dúvida sobre interesse de incapaz ao juiz que decidiu as questões parentais.

Documentos e etapas práticas

  1. Separe certidão de casamento, documentos pessoais, comprovantes de endereço e certidões ou documentos dos filhos, se houver.

  2. Liste bens, dívidas, contratos e documentos de propriedade; se houver imóveis, confira matrícula e dados necessários à transferência.

  3. Defina a partilha, o nome após o divórcio e eventual pensão. Peça ao advogado para explicar impostos, custos de cartório e efeitos da transferência de bens.

  4. Escolha o tabelionato ou prepare o pedido judicial com advogado ou defensor e confira se todas as informações e assinaturas estão corretas.

Uma escritura pública não depende de homologação judicial e serve para averbações e registros, conforme a regra notarial. Depois de assinada, confirme a averbação do divórcio no registro civil e atualize cadastros e documentos afetados.

Quando há filhos, a decisão sobre residência e convivência pode envolver as regras de guarda compartilhada.

Perguntas frequentes

É obrigatório contratar advogado?

Sim. A assistência de advogado ou defensor é exigida tanto no procedimento extrajudicial quanto no judicial.

O tabelionato pode orientar sobre formalidades, mas não substitui a assistência jurídica das partes.

Casal com filho menor pode se divorciar em cartório?

Pode, segundo a regra atual do CNJ, se guarda, convivência e alimentos já tiverem sido resolvidos judicialmente e a decisão for apresentada. Se essas questões estiverem pendentes ou houver risco, o caminho deve ser avaliado judicialmente.

Posso deixar a partilha para depois?

O CPC prevê essa possibilidade no divórcio judicial quando os cônjuges não acordam sobre a partilha. No cartório, confirme as condições da escritura com advogado e tabelião, pois a situação patrimonial pode alterar os registros e custos.

Conteúdo informativo. A via adequada depende dos acordos, da existência de filhos ou nascituro e dos documentos patrimoniais do casal.